PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022 6 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#109504#6#111589> PORTARIA Nº 212/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 24, Inciso XV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando se tratar de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que o objeto da aquisição se destina ao acervo da pinacoteca do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o preço constante da proposta apresentada, às fls. 49; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 01.01.020101.001181/2022-37; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, XV da Lei nº 8.666/93, para Aquisição da Obra de Arte: AS LAVADEIRAS, óleo sobre tela, medindo 95 cm x 72,5 cm, década de 70, autoria de Hahnemann Bacelar, pertencente a coleção particular da Senhora Olga Maria Brasil Garcia, conforme Projeto Básico. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); À consideração do Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Ordenadora de Despesas e Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 13 de outubro de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 13 de outubro de 2022. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#109504#6#111589/> Protocolo 109504 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#109580#6#111669> PORTARIA Nº 078/2022-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 104, de 4 de dezembro de 2019, qual alterou o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Posteriormente, a Emenda Constitucional n° 128 de 16 de dezembro de 2021, alterou o art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas, integrando a Polícia Penal aos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do estado do Amazonas. CONSIDERANDO a elaboração da minuta do Planos, Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR (Processo SIGED nº 01.01.041101.001272/2021-61), que encontra-se na Casa Civil; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Polícia Penal do Amazonas; RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão de estruturação da Polícia Penal do Estado do Amazonas, na qualidade de Presidente e Membros os servidores: Presidente: ALLAN DE AZEVEDO ALVES. Membros SEAP: BRUNO COLARES DOS REIS, DANIELLE BARBOSA REBOUÇAS, MAYARA RODRIGUES CUNHA MOREIRA, JOSÉ FRANCISCO CATIVO RÉGIS, MARCIA MARTINS SOARES, SAMANTA FIRMO DA ROCHA E TALES RENAN SILVA DA SILVA. II - Os servidores que compõem a referida comissão estão autorizados a se ausentar do seu posto de trabalho, no dia/horário em que houver reunião, devendo retornar ao setor, ao término dos trabalhos, dando ciência ao Chefe imediato. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#109580#6#111669/> Protocolo 109580 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#109533#6#111616> PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00308/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 24.634 de 16 de novembro de 2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE, no Processo n.º 01.01.025704.000081/2022-18 SIGED. R E S O L V E: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE no valor de R$ 4.994.635,65 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), destinados à liberação da 2ª Parcela do Convênio n.º 005/2022-UGPE, em favor da Prefeitura Municipal de Tefé/AM, que tem como objeto Recuperação de 5.982,30M de Pavimentação, com a Construção de 11.613,49M de Calçadas, Meio Fio e Sarjeta no bairro Abial, no município de Tefé/AM. Destaque n.º 00101/2022. Função Sub função Programa Ação Região Natureza da despesa Fonte de Recurso Valor 15 451 3300 1565 0006 444042 02717045 4.994.635,65 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, em Manaus, 14 de outubro de 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#109533#6#111616/> Protocolo 109533 <#E.G.B#109534#6#111617> PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00309/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 24.634 de 16 de novembro de 2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE, no Processo n.º 01.01.025704.000083/2022-07 SIGED. R E S O L V E: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE no valor de R$ 1.567.149,44 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), destinados à liberação da 2ª Parcela do Convênio n.º 033/2022-UGPE, em favor da Prefeitura Municipal de Juruá/ AM, que tem como a Recuperação da Estrada do Japó, com serviços de Pavimentação Rígida, Sarjeta e Meio-Fio em Juruá/AM. Destaque n.º 00102/2022. Função Sub função Programa Ação Região Natureza da despesa Fonte de Recurso Valor 15 451 3300 1565 0006 444042 02717045 1.567.149,44 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, em Manaus, 14 de outubro de 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#109534#6#111617/> Protocolo 109534 <#E.G.B#109537#6#111621> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar