DOEAM 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022 11
 
 ANEXO DO EDITAL Nº 35-2022-JARI/DETRAN/AM 
1440/2022 
QZB-8F11 
TD00153562 
DEFERIDO 
1461/2022 
NPB-3167 
TD00258439 
INDEFERIDO 
1464/2022 
QZZ-5B68 
TD00258428 
INDEFERIDO 
1465/2022 
PHH-4E04 
TD00261238 
INDEFERIDO 
1473/2022 
NAO-0945 
TD00257173 
INDEFERIDO 
1475/2022 
QZI-4F16 
TD00257281 
INDEFERIDO 
1478/2022 
OAH-6347 
UF/RR 
TD00253353 
 
DEFERIDO 
 
<#E.G.B#109572#11#111659/>
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#109571#11#111658>
PORTARIA Nº 154/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA 
NÃO ELETRÔNICA.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no 
formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a empresa Abex Serviços 
de Consultoria em Gestão Empresarial Eireli é prestadora dos serviços de 
Arquivamento e Digitalização por demanda do acervo documental de Registro 
Mercantil desta JUCEA e declara aceitar as condições preestabelecidas; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 06 a 08 e 
15 e 16; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 010 está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.05
.106201.001330/2022-04-JUCEA; RESOLVE: - DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e 
do §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro 
de 2020, para a contratação da empresa Abex Serviços de Consultoria 
em Gestão Empresarial Eireli, inscrita no CNPJ nº 34.566.463/0001-37; 
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 380.652,48 (trezentos e oitenta mil, seiscentos e 
cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
À 
consideração 
da 
Senhora 
Vice-Presidente, 
para 
ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 14 de outubro 
de 2022.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA 
JUCEA, em Manaus, 14 de outubro de 2022
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#109571#11#111658/>
Protocolo 109571
<#E.G.B#109602#11#111693>
PORTARIA Nº 155/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA NÃO 
ELETRÔNICA.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de remanescente 
de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, 
desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas 
as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao 
preço devidamente corrigido; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada 
nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro 
de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema 
eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a ocorrência 
da licitação anterior e, que houve a rescisão do contrato administrativo, 
com justificativa às fls. 112 e 113 do processo; CONSIDERANDO que a 
empresa remanescente TW PETRÓLEO REDENÇÃO COMÉRCIO DE 
COMBUSTÍVEL LTDA (ME/EPP) é fornecedora do objeto da contratação 
(fornecimento de gasolina comum) e declara aceitar as mesmas condições 
preestabelecidas pela licitante vencedora do certame; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratante às fls. 113; CONSIDERANDO que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 011 está 
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO o 
deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL 
nº 21/2022; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.05.016201.00001326/2022-46; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, 
e do artigo §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual n. 43.169/2020, para 
a contratação da empresa TW PETRÓLEO REDENÇÃO COMÉRCIO DE 
COMBUSTÍVEL LTDA (ME/EPP), inscrita no CNPJ nº 24.681.257/0001-14; 
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 53.376,00 (cinquenta e três mil, trezentos e setenta 
e seis reais).
À 
consideração 
da 
Senhora 
Vice-Presidente, 
para 
ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 14 de outubro 
de 2022.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA 
JUCEA, em Manaus, 14 de outubro de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#109602#11#111693/>
Protocolo 109602
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#109538#11#111622>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 51326 do imóvel localizado 
à R CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BL. 4, Nº 101 - RESIDENCIAL 
PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS, MANAUS/AM, por rescisão 
unilateral. Datada de 29.06.2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) 
WERNHER BOTELHO BARROSO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#109538#11#111622/>
Protocolo 109538
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#109592#11#111683>
RESENHA Nº 128/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores; 01.André Lima Gandra - Analista Ambiental, Tabatinga-AM, 
16 à 20/10/2022, Realizar fiscalização para apurar crimes ambientais no 
município; 02.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Rio 
Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 17 à 21/10/2022, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; 03.Sheila Maria Farias Kanawati - Analista Ambiental, Izaías 
José Pereira - Assistente Técnico, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 17 à 
21/10/2022, Realizar ação de fiscalização, objetivando atender demandas de 
denúncias de ilícitos ambientais, e outros; 04.Paloma Jéssica Pereira Dias 
- Colaboradora, Iranduba-AM, 25/10/2022, Apoiar equipe no licenciamento 
de diversos empreendimentos; 05.Edson Pinheiro Gomes - Analista 
Ambiental, Lorena Souza Lago, Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian 
Nunes Dirane - Colaboradoras, São Paulo-SP, 06 à 12/11/2022, Realizar 
Protocolo 109572
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar