DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022 11 ANEXO DO EDITAL Nº 35-2022-JARI/DETRAN/AM 1440/2022 QZB-8F11 TD00153562 DEFERIDO 1461/2022 NPB-3167 TD00258439 INDEFERIDO 1464/2022 QZZ-5B68 TD00258428 INDEFERIDO 1465/2022 PHH-4E04 TD00261238 INDEFERIDO 1473/2022 NAO-0945 TD00257173 INDEFERIDO 1475/2022 QZI-4F16 TD00257281 INDEFERIDO 1478/2022 OAH-6347 UF/RR TD00253353 DEFERIDO <#E.G.B#109572#11#111659/> Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#109571#11#111658> PORTARIA Nº 154/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA NÃO ELETRÔNICA. A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a empresa Abex Serviços de Consultoria em Gestão Empresarial Eireli é prestadora dos serviços de Arquivamento e Digitalização por demanda do acervo documental de Registro Mercantil desta JUCEA e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 06 a 08 e 15 e 16; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 010 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.05 .106201.001330/2022-04-JUCEA; RESOLVE: - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e do §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação da empresa Abex Serviços de Consultoria em Gestão Empresarial Eireli, inscrita no CNPJ nº 34.566.463/0001-37; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 380.652,48 (trezentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos). À consideração da Senhora Vice-Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 14 de outubro de 2022. MÁRCIA LOPES BARROSO Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, em Manaus, 14 de outubro de 2022 JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#109571#11#111658/> Protocolo 109571 <#E.G.B#109602#11#111693> PORTARIA Nº 155/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA NÃO ELETRÔNICA. A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a ocorrência da licitação anterior e, que houve a rescisão do contrato administrativo, com justificativa às fls. 112 e 113 do processo; CONSIDERANDO que a empresa remanescente TW PETRÓLEO REDENÇÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA (ME/EPP) é fornecedora do objeto da contratação (fornecimento de gasolina comum) e declara aceitar as mesmas condições preestabelecidas pela licitante vencedora do certame; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 113; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 011 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 21/2022; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.00001326/2022-46; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, e do artigo §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual n. 43.169/2020, para a contratação da empresa TW PETRÓLEO REDENÇÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA (ME/EPP), inscrita no CNPJ nº 24.681.257/0001-14; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 53.376,00 (cinquenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais). À consideração da Senhora Vice-Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 14 de outubro de 2022. MÁRCIA LOPES BARROSO Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, em Manaus, 14 de outubro de 2022. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#109602#11#111693/> Protocolo 109602 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#109538#11#111622> RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 51326 do imóvel localizado à R CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BL. 4, Nº 101 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS, MANAUS/AM, por rescisão unilateral. Datada de 29.06.2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) WERNHER BOTELHO BARROSO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#109538#11#111622/> Protocolo 109538 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#109592#11#111683> RESENHA Nº 128/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores; 01.André Lima Gandra - Analista Ambiental, Tabatinga-AM, 16 à 20/10/2022, Realizar fiscalização para apurar crimes ambientais no município; 02.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 17 à 21/10/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Sheila Maria Farias Kanawati - Analista Ambiental, Izaías José Pereira - Assistente Técnico, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 17 à 21/10/2022, Realizar ação de fiscalização, objetivando atender demandas de denúncias de ilícitos ambientais, e outros; 04.Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradora, Iranduba-AM, 25/10/2022, Apoiar equipe no licenciamento de diversos empreendimentos; 05.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Lorena Souza Lago, Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian Nunes Dirane - Colaboradoras, São Paulo-SP, 06 à 12/11/2022, Realizar Protocolo 109572 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar