DOEAM 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022 11
ANEXO DO EDITAL Nº 35-2022-JARI/DETRAN/AM
1440/2022
QZB-8F11
TD00153562
DEFERIDO
1461/2022
NPB-3167
TD00258439
INDEFERIDO
1464/2022
QZZ-5B68
TD00258428
INDEFERIDO
1465/2022
PHH-4E04
TD00261238
INDEFERIDO
1473/2022
NAO-0945
TD00257173
INDEFERIDO
1475/2022
QZI-4F16
TD00257281
INDEFERIDO
1478/2022
OAH-6347
UF/RR
TD00253353
DEFERIDO
<#E.G.B#109572#11#111659/>
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#109571#11#111658>
PORTARIA Nº 154/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA
NÃO ELETRÔNICA.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no
formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a empresa Abex Serviços
de Consultoria em Gestão Empresarial Eireli é prestadora dos serviços de
Arquivamento e Digitalização por demanda do acervo documental de Registro
Mercantil desta JUCEA e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 06 a 08 e
15 e 16; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 010 está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.05
.106201.001330/2022-04-JUCEA; RESOLVE: - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e
do §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro
de 2020, para a contratação da empresa Abex Serviços de Consultoria
em Gestão Empresarial Eireli, inscrita no CNPJ nº 34.566.463/0001-37;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 380.652,48 (trezentos e oitenta mil, seiscentos e
cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
À
consideração
da
Senhora
Vice-Presidente,
para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 14 de outubro
de 2022.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
JUCEA, em Manaus, 14 de outubro de 2022
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#109571#11#111658/>
Protocolo 109571
<#E.G.B#109602#11#111693>
PORTARIA Nº 155/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA NÃO
ELETRÔNICA.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de remanescente
de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual,
desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas
as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao
preço devidamente corrigido; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada
nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro
de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema
eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a ocorrência
da licitação anterior e, que houve a rescisão do contrato administrativo,
com justificativa às fls. 112 e 113 do processo; CONSIDERANDO que a
empresa remanescente TW PETRÓLEO REDENÇÃO COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEL LTDA (ME/EPP) é fornecedora do objeto da contratação
(fornecimento de gasolina comum) e declara aceitar as mesmas condições
preestabelecidas pela licitante vencedora do certame; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratante às fls. 113; CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 011 está
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO o
deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL
nº 21/2022; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.05.016201.00001326/2022-46; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93,
e do artigo §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual n. 43.169/2020, para
a contratação da empresa TW PETRÓLEO REDENÇÃO COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEL LTDA (ME/EPP), inscrita no CNPJ nº 24.681.257/0001-14;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 53.376,00 (cinquenta e três mil, trezentos e setenta
e seis reais).
À
consideração
da
Senhora
Vice-Presidente,
para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 14 de outubro
de 2022.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
JUCEA, em Manaus, 14 de outubro de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#109602#11#111693/>
Protocolo 109602
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#109538#11#111622>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 51326 do imóvel localizado
à R CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BL. 4, Nº 101 - RESIDENCIAL
PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS, MANAUS/AM, por rescisão
unilateral. Datada de 29.06.2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A)
WERNHER BOTELHO BARROSO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#109538#11#111622/>
Protocolo 109538
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#109592#11#111683>
RESENHA Nº 128/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores; 01.André Lima Gandra - Analista Ambiental, Tabatinga-AM,
16 à 20/10/2022, Realizar fiscalização para apurar crimes ambientais no
município; 02.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Rio
Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 17 à 21/10/2022, Transportar equipe técnica
do IPAAM; 03.Sheila Maria Farias Kanawati - Analista Ambiental, Izaías
José Pereira - Assistente Técnico, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 17 à
21/10/2022, Realizar ação de fiscalização, objetivando atender demandas de
denúncias de ilícitos ambientais, e outros; 04.Paloma Jéssica Pereira Dias
- Colaboradora, Iranduba-AM, 25/10/2022, Apoiar equipe no licenciamento
de diversos empreendimentos; 05.Edson Pinheiro Gomes - Analista
Ambiental, Lorena Souza Lago, Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian
Nunes Dirane - Colaboradoras, São Paulo-SP, 06 à 12/11/2022, Realizar
Protocolo 109572
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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