DOEAM 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
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de Trabalho 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904001, 
Fonte: 201, tendo sido emitida a Nota de Empenho No. 2022NE0000461, 
no valor de R$ 3.239,40 (três mil e duzentos e trinta e nove reais e quarenta 
centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Art. 57, II da Lei 8.666/93 Processo nº 
01.01.028301.000473/2022-08.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
<#E.G.B#109635#14#111727/>
Protocolo 109635
<#E.G.B#109638#14#111730>
PORTARIA N° 087/2022-GDP/FUNTEC - 14/10/2022;
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
1. Servidor/Matricula: Milton Correa Xavier, Mat. 051.812-3F, Orlandina de 
Freitas Azevedo, Mat. 051.769-0G, Sidomir Matos da Silva, Mat. 174.780-0A, 
Said Pereira Hossary, Mat. 207.999-2D, Francklin Soprano de Moura, Mat. 
208.631-0A, Francisco das Chagas B. Pinho, Mat. 174.675-8A, Jose Jocinei 
da Silva de Jesus, Mat. 220.079-1A, Carlos Cesar Nunes de Almeida, Mat. 
174.721-5C e Gilmar de Souza Moreira, Mat. 174.684-7B.
Destino/Período: Novo Airão/AM - 14/10/2022 a 17/10/2022.
Objetivo: Realizar a transmissão, ao vivo, do Eco Festival do Peixe-Boi 
2022.
Processo: 01.01.028301.000719/2022-41.
2. Servidor/Matricula: Kleber Moraes Lopes, Mat. 208.901-7D.
Destino/Período: Barreirinha/AM - 14/10/2022 a 17/10/2022.
Objetivo: Realizar a cobertura da 15° Exposição Agropecuária de 
Barreirinha, material que será exibido no programa Agro Amazonas e nos 
noticiários locais da TV Encontro das Águas.
Processo: 01.01.028301.000720/2022-76.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
<#E.G.B#109638#14#111730/>
Protocolo 109638
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#109536#14#111620>
EXTRATO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.º 003/2020. 
Processo: 01.02.016301.002293/2022-17 - FAPEAM. Data da assinatura: 
14/10/2022. Partes: FAPEAM (contratante), de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, 
e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS (contratada), 
de CNPJ n.º 04.164.794/0001-80. Objeto: a prorrogação do prazo de 
vigência do Contrato n.º 003/2020, por mais 12 (doze) meses. Vigência: 
16/10/2022 a 15/10/2023. Valor Global: R$ 106.465,73 (cento e seis mil, 
quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). Dotação 
Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0001, 
Natureza da Despesa: 33913963, Fonte: 01000000, Nota de Empenho n.º 
2022NE0001150, emitida em 07/10/2022, no valor de R$ 4.436,09 (quatro 
mil, quatrocentos e trinta e seis reais e nove centavos). Manaus, 14 de 
outubro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#109536#14#111620/>
Protocolo 109536
<#E.G.B#109562#14#111649>
07.10.2022 - RESOLUÇÃO N.º 032/2022 - APROVAR as Diretrizes 
Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada de Apoio a Jovens 
Cientistas n.º 6/2022 - “6ª Chamada Pública de Apoio à Ciência do 
Serrapilheira - 2022”.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA DE APOIO A JOVENS CIENTISTAS N.º 6/2022 -
“6ª CHAMADA PÚBLICA DE APOIO À CIÊNCIA DO SERRAPILHEIRA 
- 2022”
“CHAMADA SERRAPILHEIRA N.º 6/2022”
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais 
de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas - FAPEAM participa da Chamada de Apoio a Jovens 
Cientistas n.º 6/2022 - “6ª Chamada Pública de Apoio à Ciência do 
Serrapilheira - 2022”, adiante referida como “Chamada Serrapilheira n.º 
6/2022”, em conjunto com o Instituto Serrapilheira, nos termos estabelecidos 
nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link (https://
serrapilheira.org/ano/chamada-publica-no-6-2022-ciencia/), e convida os 
pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de 
projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e 
enviadas via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM - SIGFAPEAM, 
disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para 
acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha 
previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro 
no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário 
online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação 
complementar a ser anexada no SIGFAPEAM, como detalhado no item 4.6.;
A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de 
Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 1. (CRONOGRAMA) 
da Chamada Serrapilheira n.º 6/2022, disponível em: (https://serrapilheira.
org/ano/chamada-publica-no-6-2022-ciencia/). Depois de submetida, a 
proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. 
Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será 
recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, 
uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas 
em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da 
rede WEB;
Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, 
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para 
análise, apenas a última proposta recebida;
Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, 
os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no 
SIGFAPEAM:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em 
anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
c) Carta de anuência, com comprovação de vínculo, com a instituição 
executora da proposta. A carta deve ser formal e expressa pelo dirigente 
máximo da instituição executora ou representante legal (com ato de 
designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em 
unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior 
do Amazonas, o documento deverá ser firmado pelo dirigente da respectiva 
unidade acadêmica;
d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de 
diploma emitido no exterior, apresentar a revalidação;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento 
após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais 
solicitados pela FAPEAM;
A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido 
a fatores de ordem técnica computacional, falhas de comunicação ou 
congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a 
transferência de dados;
O descumprimento das exigências constantes no item 4.6, alíneas “a” até “e” 
da Chamada inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
A Resolução e a Chamada completas encontram-se à disposição dos 
interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos 
da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 14 de outubro de 
2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#109562#14#111649/>
Protocolo 109562
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#109505#14#111590>
PORTARIA Nº 1681/2022 - COGEP - A Diretora Presidente do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, 
no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 948/2021, publicada no D.O.E. 
de 11 de janeiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
ao servidor BALDUINO GOMES CÂMARA, matrícula nº. 215.979-1A, 
Analista Previdenciário, 30 (trinta) dias de licença especial, correspondente 
ao quinquênio de 2015 a 2020, a serem gozados no período de 05/06/2023 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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