DOEAM 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022 17
de setembro de 2011, alterado pela Lei nº 4.061, de 11 de julho de 2014,
totalizando seus proventos no valor de R$ 12.112,69 (doze mil, cento e doze
reais e sessenta e nove centavos) mensais. Manaus, 30 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109515#17#111600/>
Protocolo 109515
<#E.G.B#109516#17#111601>
PORTARIA Nº. 1673/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.04337EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, DAGMAR
ALVES LOBO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, A, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe
“A”, Referência 1, Matrícula n° 141.173-0B, pertencente ao Quadro de
Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 916,94
(novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 91,69
(noventa e um reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Risco
de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com
o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 995,81 (novecentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos) de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44
(dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos) mensais. Manaus, 26
de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109516#17#111601/>
Protocolo 109516
<#E.G.B#109518#17#111603>
PORTARIA Nº. 1751/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.09021EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
LUCI PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com
equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 108.392-9C, pertencente ao Quadro
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36
(cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 1.064,83 (mil e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98
(dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 04 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109518#17#111603/>
Protocolo 109518
<#E.G.B#109519#17#111604>
PORTARIA Nº. 1759/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.03287EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE DE RIBAMAR
FERREIRA E SILVA, no cargo de Assistente Técnico, Classe “D”,
Referência 4, Matrícula nº. 005.220-5B, do Quadro de Pessoal Permanente
da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no
valor de R$ 1.286,12 (mil, duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos),
de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
acrescido de R$ 140,50 (cento e quarenta reais e cinquenta centavos), de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre
R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo
com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 128,61
(cento e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o vencimento Base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 1.168,81 (mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.724,04
(dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), mensais.
Manaus, 04 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109519#17#111604/>
Protocolo 109519
<#E.G.B#109520#17#111605>
PORTARIA Nº.1760/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com
incorreção no valor de ATS e CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2022.4.01462EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo,
a Portaria de nº 1525/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em
15 de setembro de 2022, Seção II, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, MARCIA MELO DAMIAN, no cargo de Médica,
Classe “IV”, Nível 3, Referência “D”, Matrícula nº. 130.051-2A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com
proventos integrais, Vencimento Base, no valor de R$ 3.985,24 (três mil,
novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), de acordo com
o Artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado
pelo artigo 1º, §1º da Lei nº. 5928, de 16 de junho de 2022; acrescido de R$
93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil
reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3º, §4º da lei
promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 797,05 (setecentos e
noventa e sete reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida,
referente a 20% do vencimento base, de acordo com o Artigo 3°, II, B, c/c
com o artigo 9º, II da lei promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009; mais R$
7.675,08 (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei
Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei
nº. 5928, de 16 de junho de 2022; mais R$ 1.394,83 (mil, trezentos e noventa
e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Curso, referente
a 35%, de acordo com o artigo 9º, IV, A, Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho
de 2009, totalizando seus proventos R$ 13.945,87 (treze mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) mensais. Manaus, 05 de
outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109520#17#111605/>
Protocolo 109520
<#E.G.B#109521#17#111606>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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