DOEAM 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de outubro de 2022 3
<#E.G.B#108533#3#110597>
DECRETO Nº 46.411, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.000,00 
(QUARENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 242 - Transferências Fundo a 
Fundo de Recursos do FNAS - Bloco da Proteção Social Especial - SUAS, a 
se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108533#3#110597/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.411, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2070 Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS
0001A 242 4490
40.000,00
08 244 3235 2070
TOTAL
40.000,00
40.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 108533
<#E.G.B#108533#3#110597>
<#E.G.B#108533#3#110597/>
<#E.G.B#108534#3#110598>
DECRETO Nº 46.412, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.833.600,00 (HUM 
MILHÃO, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO 
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108534#3#110598/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.412, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
2627 Ampliação e Manutenção da Estrutura da Tecnologia da Informação no 1 Grau do Poder Judiciário
0001A 401 3390
1.000.000,00
02 126 3290 2627
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
2565 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001A 401 3390
22.000,00
02 061 3291 2565
0001A 401 4490
19.800,00
2628 Ampliação e Manutenção da Estrutura da Tecnologia da Informação no 2 Grau do Poder Judiciário
0001A 401 4490
791.800,00
02 126 3291 2628
TOTAL
1.022.000,00
811.600,00
1.833.600,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 108534
<#E.G.B#108534#3#110598>
<#E.G.B#108534#3#110598/>
<#E.G.B#108535#3#110599>
DECRETO Nº 46.413, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$241.976,71 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL, NOVECENTOS E 
SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos 
Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço 
Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108535#3#110599/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.413, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 402 3390
174.566,00
09 122 0001 2001
0001A 402 4490
67.410,71
TOTAL
174.566,00
67.410,71
241.976,71
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 108535
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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