DOEAM 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de outubro de 2022
8
0086/2019-GS/SSP, de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que
dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito
mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de
30.12.2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, constante no Ofício nº
04457/2022-GS/SEINFRA; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, quanto à continuidade do objeto
do Plano de Trabalho; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito
Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura -
SEINFRA, no valor total de R$ 520.221,38, para construção de pista
de aceleração/desaceleração e obras complementares do Batalhão da
ROCAM, localizado na Av. Buriti, nº 4715 - Distrito Industrial, Manaus/AM,
de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº
059/2022-SSP.
Função Subfunção Programa
Ação
Localizador
Natureza
de
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor (R$)
06
122
3264
1217.0011
449051 02717045 520.221,38
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - O
Departamento de Administração e de Orçamento e Finanças tomem
conhecimento e adotem as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 04 de outubro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#108439#8#110499/>
Protocolo 108439
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#108389#8#110449>
PORTARIA Nº 049/2022-SECEX/SEAP, de 04 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO
o
Nº
MEMORANDO
007/2022-FISCONT/SEAP,
encaminhada pelo Fiscal do contrato ao Ordenador de Despesa, visando
apurar ausência de Médico Ginecologista, no Centro de Detenção Feminina
- CDF, conforme Anexo I do Projeto Básico, em suposto descumprimento do
Contrato nº 001/2021- SEAP.
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
Processo
SIGED
01.01.041101.005501/2022-06;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para
apurar possível violação da Cláusula 5ª e seguintes do contrato nº
001/2021-SEAP, e que a cláusula 12ª estabelece penalidades a serem
aplicadas em caso de descumprimento contratual.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts.
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária.
a) RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n°
2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações
contratuais, contraídas pela Empresa Reviver Administração Prisional
Privada LTDA quanto ausência de Médico Ginecologista, no Centro de
Detenção Feminina - CDF, conforme Anexo I do Projeto Básico, conforme
relatado pelo Fiscal do Contrato, assegurando a todos os envolvidos o
direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art.
5º, inciso LV, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022;
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus-AM, 04 de outubro de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#108389#8#110449/>
Protocolo 108389
<#E.G.B#108390#8#110450>
PORTARIA Nº 073/2022/GAB/SEC-SEAP
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso II da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando
estiver configurado “serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea ‘a’, do inciso II do artigo anterior e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez”;
CONSIDERANDO o art. 24, VIII da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
“para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens
produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico
em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado”;
CONSIDERANDO o DECRETO N.º 42.459, DE 03 DE JULHO DE 2020:
“Art. 2.º Os órgãos da Administração Direta e Indireta darão preferência na
contratação de serviços de impressão gráfica, à Imprensa Oficial do Estado
do Amazonas - IOA, quando a mesma apresentar preço igual ou menor
ao oferecido pela iniciativa privada, nos termos do artigo 24, VIII, da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de responsabilidade do dirigente.
Art. 3.° II - a realização de serviços gráficos necessários ao Governo do
Estado do Amazonas;
Art. 4.° As atividades executadas pelo Parque Gráfico são de competência
exclusiva desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, sendo estas
a impressão de:
I - Comunicação visual: a) impressões em lona e em adesivos diversos; b)
Placa de identificação de setor; c) Crachás funcionais”.
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo nº 01.01.041101.004311/2022-63;
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso II e VIII da Lei nº 8.666/93, bem como o DECRETO N.º 42.459,
DE 03 DE JULHO DE 2020, a contratação do serviço de confecção de
cédulas de identidade funcional, visando atender às necessidades da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria - SEAP.
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada, pelo
valor global estimado de R$ 4.149,00 (quatro mil cento e quarenta e nove
reais).
À consideração do Secretário de Administração Penitenciária, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEAP, Manaus, 04 de
outubro de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
RATIFICO, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRA-
ÇÃOPENITENCIÁRIA, Manaus, 04 de outubro de 2022.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#108390#8#110450/>
Protocolo 108390
Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#108385#8#110444>
ERRATA
ERRATA que se faz à PORTARIA/SEINFRA/GS N.01128/2022, publ. no
D.O.E de 20 de setembro de 2022, Poder Executivo, seção II, pág 12 -
ONDE SE LÊ: Nibia Pinho Pucu - Assessor I - PCDP 907/2022 - Período: 29
à 30/09/2022 - LEIA-SE: Período: 28 à 29/09/2022. Manaus, 03 de outubro
de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#108385#8#110444/>
Protocolo 108385
<#E.G.B#108324#8#110383>
PORTARIA Nº. 01134/2022/GS/SEINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e
competências consubstanciadas no Decreto nº 45.117, de 21 de janeiro
de 2022, e CONSIDERANDO a PORTARIA/SEINFRA/GS/N.00355/2022,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar