DOEAM 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de outubro de 2022
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PORTARIA Nº 289/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 108/2022-GAB/
FEH de 16/09/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 
025103.002119/2022-66, de 19/09/2022; Resolve: I - CONCEDER Destaque 
N. 035 de Crédito Orçamentário valor R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e 
trinta e seis reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito 
orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 1692/OC-BR-BID, para cobrir 
despesas com Honorário Pericial Judicial aos beneficiários possuidores 
moradores dos imóveis integrantes do PROSAMIM, localizado no Igarapé 
Manaus. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano 
Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e 
às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 
17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 01707126; Valor: 3.636,00. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 04 de 
outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108399#16#110459/>
Protocolo 108399
<#E.G.B#108400#16#110460>
PORTARIA Nº 290/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 109/2022-GAB/
FEH de 16/09/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 
025103.002120/2022-90, de 19/09/2022; Resolve: I - CONCEDER Destaque 
N. 036 de Crédito Orçamentário valor R$ 18.367,00 (dezoito mil, trezentos 
e sessenta e sete reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de 
crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para 
cobrir despesas de Fundo de Comercio e Auxilio Moradia aos beneficiários 
possuidores moradores dos imóveis integrante do PROSAMIM, localizado 
no Igarapé do Quarenta. Em observância às políticas do Governo do Estado, 
ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa 
e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 
17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 01707126; Valor: 18.367,00. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 04 de 
outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108400#16#110460/>
Protocolo 108400
<#E.G.B#108402#16#110462>
PORTARIA Nº 293/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 112/2022-GAB/
FEH de 16/09/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 
025103.002120/2022-90, de 16/09/2022; Resolve: I - CONCEDER Destaque 
N. 037 de Crédito Orçamentário valor R$ 29.813,94 (vinte e nove mil, 
oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), em favor do FEH. II 
- OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 
2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas de Honorários Periciais Judiciais aos 
beneficiários possuidores moradores dos imóveis integrante do PROSAMIM, 
localizado no Igarapé do Quarenta. Em observância às políticas do Governo 
do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR 
do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento 
- BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 01707126; Valor: 
29.813,94. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 
04 de outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108402#16#110462/>
Protocolo 108402
<#E.G.B#108387#16#110447>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS - UGPE em exercício, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a Ata de Julgamento da Subcomissão Especial de 
Licitação - SUBCEL/CSC, datada de 23/09/2022, no Processo Administrativo 
nº 01.01.025103.001427/2022-74-SIGED/UGPE, relativo à Concorrência 
nº 003/2022-SUBCEL/CSC; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do 
processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais 
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória 
ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso 
pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO que 
a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no 
preâmbulo do Edital correspondente;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, resultado da Concorrência 
nº 003/2022-SUBCEL/CSC, pelo menor preço unitário, de pessoa 
jurídica especializada para “execução de obras e serviços de engenharia 
compreendendo a construção do Hospital Regional de Manacapuru no 
Município de Manacapuru/AM”;
II - ADJUDICAR o objeto da licitação em referência à empresa RR 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.598.506/0001-51, no valor global de R$ 78.917.752,88 (setenta e oito 
milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e 
oitenta e oito centavos),
III - AUTORIZAR a Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta 
Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 4 de outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108387#16#110447/>
Protocolo 108387
<#E.G.B#108394#16#110454>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS - UGPE, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o teor da Ata de Julgamento da Sessão Pública do Pregão 
Presencial nº 001/2022-SUBCEL/CSC, apresentada pela Subcomissão 
Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, datada a 30/09/2022 e a respectiva 
adjudicação do objeto realizada no mesmo ato, conforme constante no 
Processo Administrativo nº 01.01.025103.002077/2022-63-SIGED/UGPE;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do Processo com atendimento 
aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na 
obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer recurso pendente em relação 
ao referido Processo Licitatório e a desnecessidade de qualquer apuração 
ou diligência complementar;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, relativo ao Pregão Presencial 
nº 001/2022-SUBCEL/CSC, referente à contratação pelo menor preço 
avaliado, de empresa para execução de serviços de engenharia para a 
recuperação viária dos municípios da Região Metropolitana de Manaus 
no Estado do Amazonas, à empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES, 
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
63.688.337/0001-53, para o lote 1, pelo valor de R$ 24.903.799,71 (vinte e 
quatro milhões, novecentos e três mil, setecentos e noventa e nove reais e 
setenta e um centavos) e lote 2 no valor de R$ 25.587.375,76 (vinte e cinco 
milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e 
setenta e seis centavos);
II - AUTORIZAR à Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira 
desta Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - DOE.
Manaus, 4 de outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108394#16#110454/>
Protocolo 108394
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#108323#16#110382>
PORTARIA Nº 153/2022-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem 
interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser 
repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas 
as condições preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar 
fracassada (interpretação extensiva); CONSIDERANDO que houveram 
licitações anteriores declaradas fracassadas, com justificativa de prejuízo 
às fls 17 à 21 do processo, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO 
que a empresa CARDIOBABY CLÍNICA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA 
LTDA, é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as 
condições preestabelecidas; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fls 29 está compatível com 
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no do Processo n° 01.02.017304.004014/2022-92. ;RESOLVE: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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