DOEAM 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de outubro de 2022
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PORTARIA Nº 289/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 108/2022-GAB/
FEH de 16/09/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n.
025103.002119/2022-66, de 19/09/2022; Resolve: I - CONCEDER Destaque
N. 035 de Crédito Orçamentário valor R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e
trinta e seis reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito
orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 1692/OC-BR-BID, para cobrir
despesas com Honorário Pericial Judicial aos beneficiários possuidores
moradores dos imóveis integrantes do PROSAMIM, localizado no Igarapé
Manaus. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano
Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e
às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT:
17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 01707126; Valor: 3.636,00.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 04 de
outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108399#16#110459/>
Protocolo 108399
<#E.G.B#108400#16#110460>
PORTARIA Nº 290/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 109/2022-GAB/
FEH de 16/09/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n.
025103.002120/2022-90, de 19/09/2022; Resolve: I - CONCEDER Destaque
N. 036 de Crédito Orçamentário valor R$ 18.367,00 (dezoito mil, trezentos
e sessenta e sete reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de
crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para
cobrir despesas de Fundo de Comercio e Auxilio Moradia aos beneficiários
possuidores moradores dos imóveis integrante do PROSAMIM, localizado
no Igarapé do Quarenta. Em observância às políticas do Governo do Estado,
ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa
e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT:
17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 01707126; Valor: 18.367,00.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 04 de
outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108400#16#110460/>
Protocolo 108400
<#E.G.B#108402#16#110462>
PORTARIA Nº 293/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 112/2022-GAB/
FEH de 16/09/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n.
025103.002120/2022-90, de 16/09/2022; Resolve: I - CONCEDER Destaque
N. 037 de Crédito Orçamentário valor R$ 29.813,94 (vinte e nove mil,
oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), em favor do FEH. II
- OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº
2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas de Honorários Periciais Judiciais aos
beneficiários possuidores moradores dos imóveis integrante do PROSAMIM,
localizado no Igarapé do Quarenta. Em observância às políticas do Governo
do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR
do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 01707126; Valor:
29.813,94. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus,
04 de outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108402#16#110462/>
Protocolo 108402
<#E.G.B#108387#16#110447>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS - UGPE em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Ata de Julgamento da Subcomissão Especial de
Licitação - SUBCEL/CSC, datada de 23/09/2022, no Processo Administrativo
nº 01.01.025103.001427/2022-74-SIGED/UGPE, relativo à Concorrência
nº 003/2022-SUBCEL/CSC; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do
processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória
ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO que
a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no
preâmbulo do Edital correspondente;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, resultado da Concorrência
nº 003/2022-SUBCEL/CSC, pelo menor preço unitário, de pessoa
jurídica especializada para “execução de obras e serviços de engenharia
compreendendo a construção do Hospital Regional de Manacapuru no
Município de Manacapuru/AM”;
II - ADJUDICAR o objeto da licitação em referência à empresa RR
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
20.598.506/0001-51, no valor global de R$ 78.917.752,88 (setenta e oito
milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e
oitenta e oito centavos),
III - AUTORIZAR a Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta
Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 4 de outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108387#16#110447/>
Protocolo 108387
<#E.G.B#108394#16#110454>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS - UGPE, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Ata de Julgamento da Sessão Pública do Pregão
Presencial nº 001/2022-SUBCEL/CSC, apresentada pela Subcomissão
Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, datada a 30/09/2022 e a respectiva
adjudicação do objeto realizada no mesmo ato, conforme constante no
Processo Administrativo nº 01.01.025103.002077/2022-63-SIGED/UGPE;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do Processo com atendimento
aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na
obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer recurso pendente em relação
ao referido Processo Licitatório e a desnecessidade de qualquer apuração
ou diligência complementar;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, relativo ao Pregão Presencial
nº 001/2022-SUBCEL/CSC, referente à contratação pelo menor preço
avaliado, de empresa para execução de serviços de engenharia para a
recuperação viária dos municípios da Região Metropolitana de Manaus
no Estado do Amazonas, à empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES,
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
63.688.337/0001-53, para o lote 1, pelo valor de R$ 24.903.799,71 (vinte e
quatro milhões, novecentos e três mil, setecentos e noventa e nove reais e
setenta e um centavos) e lote 2 no valor de R$ 25.587.375,76 (vinte e cinco
milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e
setenta e seis centavos);
II - AUTORIZAR à Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira
desta Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - DOE.
Manaus, 4 de outubro de 2022.
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Coordenador Executivo, em exercício
<#E.G.B#108394#16#110454/>
Protocolo 108394
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#108323#16#110382>
PORTARIA Nº 153/2022-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem
interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser
repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas
as condições preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar
fracassada (interpretação extensiva); CONSIDERANDO que houveram
licitações anteriores declaradas fracassadas, com justificativa de prejuízo
às fls 17 à 21 do processo, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO
que a empresa CARDIOBABY CLÍNICA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA
LTDA, é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as
condições preestabelecidas; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fls 29 está compatível com
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no do Processo n° 01.02.017304.004014/2022-92. ;RESOLVE:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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