DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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DECRETO Nº 46.511, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$296.631,96 
(DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM 
REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.511, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1565 Investimentos em Infraestrutura
0006P
271 4440
296.631,96
15 451 3300 1565
TOTAL
296.631,96
296.631,96
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1276 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Espaços e Prédios Públicos
0006P
271 4440
296.631,96
15 451 3300 1276
TOTAL
296.631,96
296.631,96
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#110700#8#112843>
DECRETO N.º 46.512, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE a Medalha “CRUZ DE BRAVURA” aos Oficiais 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 
134/2022/DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto n.º 7.025, de 24 de 
fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas 
a Medalha Cruz de Bravura, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022103.014898/2022-54,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “CRUZ DE BRAVURA” aos Oficiais 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas que, no cumprimento do seu 
dever, distinguiram-se por atos excepcionais de desprendimento, espírito de 
sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, abaixo relacionados:
Protocolo 110696
ORD. POSTO
NOMES
CI
1. 
MAJ PM
MARCELO RANDERSON LEAL CRUZ 
17319
2. 
CAP PM
ALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR 
22805
3. 
1.º TEN PM
ANDRÉ MARINHO DA SILVA 
23106
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110700#8#112843/>
Protocolo 110700
<#E.G.B#110701#8#112844>
DECRETO N.º 46.513, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Manaquiri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 055, 
de 13 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pelo 
Prefeito do Município de Manaquiri;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 057/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001162/2022-96,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Manaquiri, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo 
na calha do Baixo Solimões, causando prejuízos públicos e privados, varias 
casas foram afetadas ou atingidas, as famílias perderam seus moveis 
e eletroeletrônicos, conforme Formulário de Informações do Desastre - 
FIDE, classificado e codificado como Tempestade Local/Conectiva - Chuva 
Intensa, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de 
fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da 
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110701#8#112844/>
Protocolo 110701
<#E.G.B#110710#8#112853>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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