PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022 8 DECRETO Nº 46.511, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$296.631,96 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXOS DO DECRETO Nº 46.511, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1565 Investimentos em Infraestrutura 0006P 271 4440 296.631,96 15 451 3300 1565 TOTAL 296.631,96 296.631,96 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1276 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Espaços e Prédios Públicos 0006P 271 4440 296.631,96 15 451 3300 1276 TOTAL 296.631,96 296.631,96 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#110700#8#112843> DECRETO N.º 46.512, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 CONCEDE a Medalha “CRUZ DE BRAVURA” aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 134/2022/DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto n.º 7.025, de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha Cruz de Bravura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014898/2022-54, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha “CRUZ DE BRAVURA” aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas que, no cumprimento do seu dever, distinguiram-se por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, abaixo relacionados: Protocolo 110696 ORD. POSTO NOMES CI 1. MAJ PM MARCELO RANDERSON LEAL CRUZ 17319 2. CAP PM ALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR 22805 3. 1.º TEN PM ANDRÉ MARINHO DA SILVA 23106 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#110700#8#112843/> Protocolo 110700 <#E.G.B#110701#8#112844> DECRETO N.º 46.513, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 055, de 13 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Manaquiri; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 057/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001162/2022-96, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Baixo Solimões, causando prejuízos públicos e privados, varias casas foram afetadas ou atingidas, as famílias perderam seus moveis e eletroeletrônicos, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Tempestade Local/Conectiva - Chuva Intensa, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110701#8#112844/> Protocolo 110701 <#E.G.B#110710#8#112853> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar