DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022 7
Protocolo 110683
ANEXO DO DECRETO Nº 46.507, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001A 431 3390
6.000.000,00
10 303 3305 2089
TOTAL
6.000.000,00
6.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#110685#7#112828>
DECRETO Nº 46.508, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000,00 (DEZ 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 475 - Operações de Crédito 
Externas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110685#7#112828/>
Protocolo 110685
ANEXO DO DECRETO Nº 46.508, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1544 Fortalecimento do Sistema de Iluminação Pública
0011P
475 4490
10.000.000,00
17 752 3300 1544
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#110692#7#112835>
DECRETO Nº 46.509, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$343.220,44 (TREZENTOS 
E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA E 
QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 145 - Recursos do Royalties 
sobre o Petróleo, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110692#7#112835/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.509, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2147 Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Hídrico, Pesqueiro, Ambiental e Territorial
0001A 145 3350
343.220,44
18 127 3248 2147
TOTAL
343.220,44
343.220,44
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 110692
<#E.G.B#110695#7#112838>
DECRETO Nº 46.510, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.560.566,59 (DOIS 
MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA 
E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 140 - Indenização 
pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, a 
se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110695#7#112838/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.510, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
2033 Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social
0001A 140 3350
760.566,59
04 122 3229 2033
0001A 140 3350
1.800.000,00
TOTAL
2.560.566,59
2.560.566,59
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 110695
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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