DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.852 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
21
out/2022
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#110453#1#112574>
PORTARIA Nº 646/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER cinco dias de férias à servidora GRACIETE DA SILVA 
VALENTE, matrícula nº 104.120-7 D, referente ao exercício de 2010, a 
contar de 17 até 21/10/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 21 de 
outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110453#1#112574/>
Protocolo 110453
<#E.G.B#110458#1#112579>
PORTARIA Nº 647/2022-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias do Procurador do 
Estado LEANDRO VENICIUS FONSECA ROZEIRA, matrícula nº 211.263-9 
B, referente ao 1º período de 2022, para serem usufruídas em outra 
oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
21 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110458#1#112579/>
Protocolo 110458
<#E.G.B#110461#1#112582>
PORTARIA Nº 648/2022-GSPGE
CONCEDE afastamento da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER quatro dias de afastamento a Servidora ELIZABETH LOPES 
DUARTE, matrícula nº 176.927-8 E, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 
e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, a contar de 18 ate 21/10/2022, em razão 
de serviço prestado á Justiça Eleitoral.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
21 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110461#1#112582/>
Protocolo 110461
<#E.G.B#110463#1#112584>
PORTARIA Nº 649/2022-GSPGE
CONCEDE afastamento ao Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER sete dias de afastamento ao Servidor RODRIGO DO 
NASCIMETO NUNES, matrícula nº 231.289-1 D, nos termos do art. 98 da 
Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no periodo de 13, 14, 18, 
19, 20, 21 e 26.10.2022, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
21 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110463#1#112584/>
Protocolo 110463
<#E.G.B#110465#1#112586>
PORTARIA Nº 650/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000102/2022-70;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA 
MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 153.622-2 B, no 
valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com 
despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 21 
de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110465#1#112586/>
Protocolo 110465
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#110434#1#112555>
EXTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 063/2022-SES-AM; Partes: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE-SES-AM e a CIMÉDICA - 
CENTRO DE IMAGENOLOGIA MÉDICA LTDA; OBJETO: Contratação 
por inexigibilidade a Pessoa Jurídica, empresa credenciada e integrante 
do banco de prestadores, por meio do Edital de Credenciamento nº 
003/2021-SES-AM, para realização de serviços de apoio de diagnóstico e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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