poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.852 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 21 out/2022 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#110453#1#112574> PORTARIA Nº 646/2022-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER cinco dias de férias à servidora GRACIETE DA SILVA VALENTE, matrícula nº 104.120-7 D, referente ao exercício de 2010, a contar de 17 até 21/10/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 21 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110453#1#112574/> Protocolo 110453 <#E.G.B#110458#1#112579> PORTARIA Nº 647/2022-GSPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias do Procurador do Estado LEANDRO VENICIUS FONSECA ROZEIRA, matrícula nº 211.263-9 B, referente ao 1º período de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110458#1#112579/> Protocolo 110458 <#E.G.B#110461#1#112582> PORTARIA Nº 648/2022-GSPGE CONCEDE afastamento da Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER quatro dias de afastamento a Servidora ELIZABETH LOPES DUARTE, matrícula nº 176.927-8 E, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, a contar de 18 ate 21/10/2022, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110461#1#112582/> Protocolo 110461 <#E.G.B#110463#1#112584> PORTARIA Nº 649/2022-GSPGE CONCEDE afastamento ao Servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER sete dias de afastamento ao Servidor RODRIGO DO NASCIMETO NUNES, matrícula nº 231.289-1 D, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no periodo de 13, 14, 18, 19, 20, 21 e 26.10.2022, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110463#1#112584/> Protocolo 110463 <#E.G.B#110465#1#112586> PORTARIA Nº 650/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000102/2022-70; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 153.622-2 B, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 21 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110465#1#112586/> Protocolo 110465 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#110434#1#112555> EXTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 063/2022-SES-AM; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE-SES-AM e a CIMÉDICA - CENTRO DE IMAGENOLOGIA MÉDICA LTDA; OBJETO: Contratação por inexigibilidade a Pessoa Jurídica, empresa credenciada e integrante do banco de prestadores, por meio do Edital de Credenciamento nº 003/2021-SES-AM, para realização de serviços de apoio de diagnóstico e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar