DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022 3 DECRETO N.° 46.445, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; n.º 30.036, de 08 de junho de 2010; n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013; n.º 34.635, de 31 de março de 2014 e n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamen- te, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora LEITICE ANDRADE SOARES PEREIRA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.° 130.454-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003266/2021-88, DECRETA: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.°s 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; n.º 30.036, de 08 de julho de 2010; n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013; n.º 34.635, de 31 de março de 2014; n.º 40.693, de 20 de maio de 2019; todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora LEITICE ANDRADE SOARES PEREIRA, Professor, PF20. ESP-III, Matrícula n.° 130.454-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO n.º 24.968 de 15.04.2005. DECRETO n.º 25.645 de 20.02.2006. DECRETO n.º 30.036 de 08.06.2010. DECRETO n.º 33.732 de 10.07.2013. DECRETO n.º 34.300 de 17.12.2013. DECRETO n.º 34.635 de 31.03.2014. DECRETO n.º 40.693 de 20.05.2019. LETICE ANDRADE SOARES PEREIRA LEITICE ANDRADE SOARES PEREIRA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#109639#3#111731/> Protocolo 109639 <#E.G.B#109625#3#111717> DECRETO Nº 46.446, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#109625#3#111717/> ANEXOS DO DECRETO Nº 46.446, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0005A 160 3350 80.000,00 20 122 3310 2773 0005A 160 4450 370.000,00 0007A 160 4450 100.000,00 TOTAL 80.000,00 470.000,00 550.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011A 160 4450 100.000,00 08 122 3310 2773 TOTAL 100.000,00 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 650.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 160 9999 99 999 9999 2646 80.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 370.000,00 TOTAL 650.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 650.000,00 1 Protocolo 109625 DECRETO Nº 46.447, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.355,32 (QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar