DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022 3
DECRETO N.° 46.445, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 24.968, de 15 de abril de 2005; 
n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; n.º 30.036, de 08 de junho de 2010; 
n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013; 
n.º 34.635, de 31 de março de 2014 e n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamen-
te, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao 
nome da servidora LEITICE ANDRADE SOARES PEREIRA, Professor, 
PF20.ESP-III, Matrícula n.° 130.454-2B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com 
vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.003266/2021-88,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.°s 24.968, de 
15 de abril de 2005; n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; n.º 30.036, de 
08 de julho de 2010; n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; n.º 34.300, de 17 
de dezembro de 2013; n.º 34.635, de 31 de março de 2014; n.º 40.693, 
de 20 de maio de 2019; todos publicados no Diário Oficial do Estado, em 
edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome 
da servidora LEITICE ANDRADE SOARES PEREIRA, Professor, PF20.
ESP-III, Matrícula n.° 130.454-2B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO n.º 24.968 
de 15.04.2005.
DECRETO n.º 25.645 
de 20.02.2006.
DECRETO n.º 30.036 
de 08.06.2010.
DECRETO n.º 33.732 
de 10.07.2013.
DECRETO n.º 34.300 
de 17.12.2013.
DECRETO n.º 34.635 
de 31.03.2014.
DECRETO n.º 40.693 
de 20.05.2019.
LETICE ANDRADE 
SOARES PEREIRA
LEITICE ANDRADE 
SOARES PEREIRA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#109639#3#111731/>
Protocolo 109639
<#E.G.B#109625#3#111717>
DECRETO Nº 46.446, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#109625#3#111717/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.446, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0005A 160 3350
80.000,00
20 122 3310 2773
0005A 160 4450
370.000,00
0007A 160 4450
100.000,00
TOTAL
80.000,00
470.000,00
550.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011A 160 4450
100.000,00
08 122 3310 2773
TOTAL
100.000,00
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
650.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
80.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
370.000,00
TOTAL
650.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
650.000,00
1
Protocolo 109625
DECRETO Nº 46.447, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.355,32 (QUARENTA 
E TRÊS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA 
E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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