DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022
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federal BR-319, eventos classificados e codificados como desastre colapso
de edificações de n.º 2.4.1.0.0.
Art. 2.º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais,
para atuarem sob a coordenação do Subcomando de Ações de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre, de reabilitação do cenário e de
reconstrução.
Art. 3.º Nos termos do que estabelece o inciso IV do artigo 24 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da observância
das restrições impostas pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - ficam dispensados de
licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com
a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos
contratos.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo deverão
ser submetidos à análise e manifestação da Procuradoria Geral do Estado
- PGE, facultada a consulta prévia à Controladoria Geral do Estado - CGE.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de outubro de 2022.
<#E.G.B#109647#12#111739/>
Protocolo 109647
<#E.G.B#109648#12#111740>
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 316/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de outubro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR
BRENO ALMADA GOMES, do cargo de provimento em comissão de
Assessor Técnico da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de outubro de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA JULIA DO
NASCIMENTO, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#109648#12#111740/>
Protocolo 109648
<#E.G.B#109649#12#111741>
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 318/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de
14 de novembro de 1986, FELIPE CARNEIRO CHAVES, do cargo de
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, KEILA CRISTIANE BATISTA DO VALLE, para exercer,
na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#109649#12#111741/>
Protocolo 109649
<#E.G.B#109646#12#111738>
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 317/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, KEILA CRISTIANE BATISTA DO VALLE, do cargo de
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de
Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#109646#12#111738/>
Protocolo 109646
<#E.G.B#109650#12#111742>
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
N.º
Of.SECOM22-244/2022, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação
Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003547/2022-05,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 30 de setembro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO
RIBEIRO DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do
Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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