PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022 14 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#109654#14#111746/> Protocolo 109654 <#E.G.B#109655#14#111747> DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor JANDERSON LOPES BRITO da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando prorrogação da licença remunerada para continuar cursando Mestrado; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto contida no Parecer n.° 1021/2021 - ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1504/2021 - CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00107/2022-PGE; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001429/2022-02, resolve CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor JANDERSON LOPES BRITO, Matrícula n.° 229.263-7A, ocupante do cargo de Professor PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de concluir o Curso de Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 04 de março de 2021 a 30 de setembro de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#109655#14#111747/> Protocolo 109655 <#E.G.B#109656#14#111748> DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 141/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 22 de março de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do bombeiro militar GIULLIANO WALLACE LIMA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05267EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001219/2022-95), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM GIULLIANO WALLACE LIMA DA SILVA, Matrícula n.º 131.507-2B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018 (reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#109656#14#111748/> Protocolo 109656 <#E.G.B#109657#14#111749> DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 4265/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 30 de abril de 2018, o policial militar FERNANDO DE JESUS MENDES RIBEIRO, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio do Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, o Decreto de 02 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, por força do ACÓRDÃO N.º 431/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, que determinou a correção do valor do cálculo da parcela da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais conta do Processo n.º 2019.M.04892R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000789.2022-68), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto de 02 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar