DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#109654#14#111746/>
Protocolo 109654
<#E.G.B#109655#14#111747>
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor JANDERSON
LOPES BRITO da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando
prorrogação da licença remunerada para continuar cursando Mestrado;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto contida no Parecer n.° 1021/2021 - ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1504/2021 - CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º
00107/2022-PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001429/2022-02,
resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX,
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14,
parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116,
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do
servidor JANDERSON LOPES BRITO, Matrícula n.° 229.263-7A, ocupante
do cargo de Professor PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de concluir o Curso de
Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal
do Amazonas, pelo período de 04 de março de 2021 a 30 de setembro de
2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes
ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#109655#14#111747/>
Protocolo 109655
<#E.G.B#109656#14#111748>
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 141/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 22 de março de 2022, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do bombeiro militar GIULLIANO WALLACE
LIMA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05267EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001219/2022-95), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e
90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo
3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM
GIULLIANO WALLACE LIMA DA SILVA, Matrícula n.º 131.507-2B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor
de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018
(reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos
e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e
dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa
e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e
um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#109656#14#111748/>
Protocolo 109656
<#E.G.B#109657#14#111749>
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 4265/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial ao posto imediato, a contar de 30 de abril de 2018, o
policial militar FERNANDO DE JESUS MENDES RIBEIRO, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio
do Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, o Decreto de 02 de julho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de
04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, por força do ACÓRDÃO N.º 431/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, que determinou a
correção do valor do cálculo da parcela da Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação do policial militar, e o que mais conta do Processo n.º
2019.M.04892R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000789.2022-68), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, e o Decreto de 02 de julho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de
04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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