DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022
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#E.G.B#109262#2#111340>
PORTARIA Nº 614/2022-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 22/6271, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à servidora DARCI 
MACEDO FERREIRA, matrícula nº 136.278-0 D, 72 dias de licença médica, 
a contar de 08/07/2022 até 17/09/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
07 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109262#2#111340/>
Protocolo 109262
<#E.G.B#109266#2#111344>
PORTARIA Nº 615/2022-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 22/6343, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à servidora ELIETE 
SANTIAGO GARCIA, matrícula nº 000.969-5 C, 120 dias de licença médica, 
a contar de 02/08/2022 até 29/11/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
07 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109266#2#111344/>
Protocolo 109266
<#E.G.B#109270#2#111348>
PORTARIA Nº 616/2022-GSPGE
CONCEDE férias à Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER quatro dias de férias à Servidora MICKAELA ANTONY 
DANTAS BARROS, matrícula nº 228.131-7 A, referente ao exercício de 
2019, a contar de 04 até 07/10/2022, ficando um dia restante para outra 
oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de 
outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109270#2#111348/>
Protocolo 109270
<#E.G.B#109272#2#111351>
PORTARIA Nº 617/2022-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias do Procurador do Estado 
MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA, matrícula nº 190.382-9 B, referente ao 
2º período de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
10 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109272#2#111351/>
Protocolo 109272
<#E.G.B#109276#2#111354>
PORTARIA Nº 618/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000087/2022-60 - 
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CLARA 
MARIA LINDOSO E LIMA, matrícula nº 118.342-7 E, no valor de R$ 
5.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o 
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme 
o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto 
nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 
de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109276#2#111354/>
Protocolo 109276
<#E.G.B#109279#2#111357>
PORTARIA Nº 619/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000092/2022-73;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, matrícula nº 118.342-7 E, no valor de 
R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme 
o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto 
nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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