DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022 9
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
sessenta (60) dias ao servidor CARLOS JOSÉ LIMA CUNHA, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula n° 103.575-4C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
sessenta (60) dias ao servidor CARLOS JOSÉ LIMA CUNHA, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula n° 103.575-4C, nos termos do Artigo 158, II, 
combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, I, V, VII, 
IX, XI, 157, II, III, IV, V, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de setembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#109253#9#111331/>
Protocolo 109253
<#E.G.B#109261#9#111339>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 66/2022.
DATA DA ASSINATURA: 23.09.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, a empresa SUDU INTELIGENCIA 
EDUCACIONAL LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 
por mais noventa (90) dias, contados de 25.09.2022 até 24.12.2022 para 
dar continuidade à aquisição de material didático instrucional integrado 
de Educação Tecnológica para atender aos estudantes das Escolas do 
Ensino Fundamental II da Capital e Interior da Rede Estadual da SEDUC, 
sendo fornecido 34.630 unidades do livro 01 EdTech Brasil: Programação 
de Blocos e 34.630 unidades do livro 02 EdTech Brasil: Automação+Kit 
Arduino, em atendimento ao ofício n° 25/2022 expedido pela empresa SUDU 
INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL, Projeto Básico e Parecer n°. 2.769/2022-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.25927/2022-00.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#109261#9#111339/>
Protocolo 109261
<#E.G.B#109265#9#111343>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/
PAD 085/2022-CRDM/SEDUC/PROCESSO ORIGINÁRIO 
(01.01.028101.04956/2021-57/SEDUC/SIGED),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 118/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO em desfavor da servidora 
MARIA ANTONIA ALVES BEZERRA AFONSO, ocupante do cargo de 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 191.648-3A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar 
nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito 
denunciado formulado contra a servidora indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109265#9#111343/>
Protocolo 109265
<#E.G.B#109271#9#111349>
PORTARIA GS Nº 1118, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/ 
PAD Nº 085/2022-CRDM-SEDUC (Processo originário Nº 01.01.028101. 
04956.2021-57/SEDUC/SIGED),
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO da servidora MARIA ANTONIA ALVES 
BEZERRA AFONSO, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, 
matrícula n° 191.648-3A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas 
e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra a 
servidora indiciada, e o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109271#9#111349/>
Protocolo 109271
<#E.G.B#109274#9#111352>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLI-
NAR/PAD Nº088/2022-CRDM-SEDUC/011.42072.2014/SEDUC 
(01.01.028101.031712/2022-28/SEDUC/SIGED).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 114/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO da servidora CAROLINE DANTAS 
DE OLIVEIRA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 187.069-6A, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §1º, da Lei 
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109274#9#111352/>
Protocolo 109274
<#E.G.B#109278#9#111356>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/PAD 
Nº 064/2022-CRDM-SEDUC/01.01.028101.12924.2022-06.SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 124/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO da servidora ANA PAULA DE 
MIRANDA CAMPOS, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 123.809-4D, 
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §1º, da Lei 
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109278#9#111356/>
Protocolo 109278
<#E.G.B#109280#9#111358>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 072/2022-CRDM - SEDUC/01.01.028101.016001/2021-42/SEDUC/
SIGED.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 121/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 
(sessenta) dias, ao servidor CARLOS JOSÉ LIMA CUNHA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 103.575-4C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por 
descumprimento dos artigos 155, I e V, VII, IX, XI, 157, II, III, IV e V, todos 
da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109280#9#111358/>
Protocolo 109280
<#E.G.B#109283#9#111361>
PORTARIA GS Nº 1135, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar 
-PAD nº 072.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.016001/2021-42/SEDUC/
SIGED);
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, ao 
servidor CARLOS JOSÉ LIMA CUNHA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 103.575-4C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumpri-
mento dos artigos 155, I e V, VII, IX, XI, 157, II, III, IV e V, todos da Lei 
1.778/1987.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar