DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022 19
inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado
COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente,
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE, brasileiro, casado, servidor
público estadual, e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES“AUTOESCOLA LINO”, localizado na Rua Eduardo prado, Nº 2025,
telefone 92981860020, email cfclino@gmail.com, bairro compensa-Manaus/
AM, neste representado pelo Sr. Macioney Lino da Silva, inscrito no CPF nº
929.714.402-06, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar,
por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica
que se regerá pelas cláusulas seguintes:DO OBJETO.1.1 O presente Termo
de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que
serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na
forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados-
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE,
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item
1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular
- LADV.1.2 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição
e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2.
Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo,
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s,
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá
acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para
análise e arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo
ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden-
tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte);
CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores,
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por
assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e
celular.1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro
de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão
de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO,
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para
recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá
apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo
aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao
COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo,
na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços objeto deste termo serão im-
plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas
cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1,
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11.
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivoaluno/candidato para
a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo
de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira
habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a
captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do
Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço,
sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor
na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre-
denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado,
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre-
denciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. Caso seja
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento
especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo
será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial
do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.12.1. Fica eleito o
Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação
deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS.Em Manaus, 11 de outubro de 2022
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#109294#19#111374/>
Protocolo 109294
<#E.G.B#109189#19#111267>
RESENHA DA PORTARIA Nº 841.2022, DE 04/10/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) CHRISTIAN
CASTRO DOS SANTOS para se deslocar ao município de ANAMÃ-AM , no
período de 07/10/2022 a 08/10/2022, com a necessidade de aplicação dos
Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#109189#19#111267/>
Protocolo 109189
<#E.G.B#109190#19#111268>
RESENHA DA PORTARIA Nº 843.2022, DE 05/10/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) VILSON
EVANGELISTA DE ARAUJO 2) WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA
3) ANTONIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA 4) FRANCISCO PENHA
DAS CHAGAS 5) ANGELICA LOPES DA CRUZ 6) WASHINGTON LUIZ
BARROS DE AZEVEDO para se deslocar ao município de SÃO PAULO
DE OLIVENÇA-AM , no período de 01/11/2022 a 05/11/2022, com a
necessidade compor a equipe que ira realizar fiscalização na estrutura
para realização das aulas do curso de Formação Teórica e da aérea de
treinamento pratico no CFC ATALAIA.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#109190#19#111268/>
Protocolo 109190
<#E.G.B#109191#19#111269>
RESENHA DA PORTARIA Nº 844.2022, DE 05/10/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) WENDELL
DANTAS MENEZES 2) ARMANDO LIMA DO CANTO 3) ISRAEL DA SILVA
FERREIRA 4) VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO 5) ADEMIR ROCHA
RODRIGUES 6) MARIA DELCI PEREIRA PINTO para se deslocarem ao
município de LABREA-AM , no período de 15/11/2022 a 19/11/2022, com
a necessidade compor a equipe que ira realizar fiscalização na estrutura
para realização das aulas do curso de Formação Teórica e da aérea de
treinamento pratico no CFC MARIA MARIA.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#109191#19#111269/>
Protocolo 109191
<#E.G.B#109192#19#111270>
RESENHA DA PORTARIA Nº 837.2022, DE 03/10/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) ANDRE
LUIS MIRANDA PINTO para se deslocar ao município de HUMAITA-AM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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