DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022 21
dente ao débito de reposição florestal ao FEMA; TOMAR ciência do Parecer 
Técnico Nº 058/2022-GCAP/IPAAM. Gabinete da Presidência do IPAAM, 
Manaus, 10 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109241#21#111319/>
Protocolo 109241
<#E.G.B#109243#21#111321>
RESENHA Nº  126/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores; 01.Francelina Giordana Feitosa Góes - Chefe de Procuradoria, 
Fabíola Arruda Moreira dos Santos e Katy Anny Benarroch da Silva - 
Gerentes, Christiane Melissa Silva da Gama - Assessora, Brasília-DF, 19 
à 22/10/2022, Participar de curso presencial sobre o Panorama da Nova Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021) que cria um 
novo marco legal para substituir a Lei de Licitações n° 8.666/1993, a Lei do 
Pregão n° 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações-RDC - Lei 
n° 12.462/11, a fim de realizar capacitação para atender as demandas do 
IPAAM; Manaus, 07 de Outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109243#21#111321/>
Protocolo 109243
<#E.G.B#109244#21#111322>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 624/2022
PROCESSO Nº 0072/T/08-IPAAM
ASSUNTO: EXPLORAÇÃO FLORESTAL - PMFS PEQUENA ESCALA.
INTERESSADO: JOSÉ LUIZ RODRIGUES FIGUEIRA
DECISÃO
1. DEFIRO a Renovação da Licença de Operação - LO nº 368/14, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em concordância ao Parecer 
Técnico nº 1024/2020-GECF e resposta do Ofício da Secretaria de Estado 
das Cidades e Territórios-SECT.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de outubro de 2022,
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109244#21#111322/>
Protocolo 109244
<#E.G.B#109245#21#111323>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 388/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em 
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do 
órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: Prazo 
para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar 
da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: 
N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; 
Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO 
DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 
VALOR DA MULTA:
01.01.030201.013481/2022-94; 536/2022-GEFA; VAGNO NUNES DE 
SOUZA/001.304.612-88; 
330_2021; 
356/2022-GEFA; 
9º11’28,242”S/ 
65º25’19,132”W; 2,7969; Lábrea. R$13.984,64 (Treze mil, novecentos e 
oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
01.01.030201.013479/2022-15; 534/2022-GEFA; EDILENE RODRIGUES 
SANTOS/002.887.162-64; 330_2021; 356/2022-GEFA; 9º11’27,865”S/ 
65º26’25,154”W; 99,6933; Lábrea. R$498.466,74 (Quatrocentos e noventa 
e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
01.01.030201.013485/2022-72; 
533/2022-GEFA; 
UEDES 
BEZERRA 
DE JESUS/028.976.541-20; 330_2021; 356/2022-GEFA; 9º11’14,022”S/ 
65º26’24,327”W; 99,9509; Lábrea. R$499.754,34 (Quatrocentos e noventa 
e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
01.01.030201.13507/2022-02; 
532/2022-GEFA; 
SARA 
SOUZA 
SANTOS/042.342.392-40; 
330_2021; 
356/2022-GEFA; 
9º11’0,451”S/ 
65º26’23,504”W; 100,0035; Lábrea. R$500.017,25 (Quinhentos mil, 
dezessete reais e vinte e cinco centavos).
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 1 3 5 0 2 / 2 0 2 2 - 7 1 ; 5 3 1 / 2 0 2 2 - G E F A , N I L Z A 
RODRIGUES/828.577.092-34; 330_2021; 356/2022-GEFA; 9º10’50,366”S/ 
65º26’22,430”W; 99,5422; Lábrea. R$497.711,22 (Quatrocentos e noventa e 
sete mil, setecentos e onze reais e vinte e dois centavos).
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 6 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109245#21#111323/>
Protocolo 109245
<#E.G.B#109302#21#111382>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 559/2022
PROCESSO/Nº 01.01.030201.002452/2021-16 -SIGED
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO 
SOLICITAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
AMBIENTAL PARA USINA DE ASFALTO MUNICÍPIO: RIO PRETO DA EVA
INTERESSADO: SIGA CONSTRUTORA EIRELI
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 
514/2022, considerando o Decreto Estadual nº 44.908/2021.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às 
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 10 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109302#21#111382/>
Protocolo 109302
<#E.G.B#109304#21#111384>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 547/2022
PROCESSO/Nº 01.01.030201.002448/2021-58-SIGED
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO 
SOLICITAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
AMBIENTAL PARA JAZIDA MUNICÍPIO: RIO PRETO DA EVA
INTERESSADO: SIGA CONSTRUTORA EIRELI
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 
504/2022, considerando o Decreto Estadual nº 44.908/2021.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às 
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 10 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109304#21#111384/>
Protocolo 109304
<#E.G.B#109306#21#111386>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores 
do IPAAM, PAULO CABRAL BARBOZA JUNIOR e CÉLIO OLIVEIRA 
CARÇALTO, no D.O.E. Nº 34.839 de 03/10/2022, Onde se lê: Período: 03 
à 04/10/2022; Leia-se: Período: 11/10/2022; e JOSÉ RAIMUNDO RABELO 
FILHO, no D.O.E. Nº 34.842 de 06/10/2022, Onde se lê: 10 à 11/10/22; 
Leia-se: Período: 11/10/2022; Manaus, 11 de Outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109306#21#111386/>
Protocolo 109306
<#E.G.B#109307#21#111387>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 394/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. MANOEL LUIZ DE SOUZA, CPF 
n° 848.320.612-91, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 013/2021-GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 008/2021-
GCAP, por destruir/danificar 19,26 ha e 1,961,10 ha de floresta nativa, sem 
autorização do órgão ambiental competente. PRAZO: 20 (vinte) dias para 
pagamento da multa e oferecer defesa administrativa, contados do dia útil 
seguinte desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. 
NOTIFICAÇÃO Nº 056/2021-GCAP - FICA proibido exercer a atividade 
agropecuária no imóvel rural denominado Sítio Santa Clara, excetuando as 
atividades de subsistência. PROTOCOLAR no prazo de 90 (noventa) dias 
o Plano de área Degradada (PRAD) das áreas onde houve a supressão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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