DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022
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vegetal sem autorização, com a devida ART- Anotação de Responsabilidade 
Técnica de profissional habilitado para elaboração e execução do PRAD. 
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 11 de outubro de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109307#22#111387/>
Protocolo 109307
<#E.G.B#109323#22#111403>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº  391/2022
NOTIFICAÇÃO 432/2022-GEFA e NOTIFICAÇÃO 433/2022 - FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei Estadual 
n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA LUIZ ROMANA DA SILVA, CNPJ n° 
04.562.773/0001-12, a comparecer ao IPAAM, à Rua Mario Ypiranga 
Monteiro, 3280 - Parque 10, para formalizar o parcelamento da multa 
e assinar o Termo de Liberação do bem apreendido, referido no Auto de 
Infração nº 544/2020-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 10 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109323#22#111403/>
Protocolo 109323
<#E.G.B#109330#22#111410>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº  393/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ELCI CORDEIRO BARBOZA , CPF n° 
091.825.536-88, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
016/2021-GCAP e o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 011/2021-
GCAP, por destruir 39,42 ha de área de floresta sem autorização do órgão 
ambiental competente. MULTA: 197.100,00 (Cento e noventa e sete mil e 
cem reais). PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) 
dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO 
Nº 071/2021-GCAP - FICA proibido exercer a atividade agropecuária no 
imóvel denominado 3 Irmãos, excetuando as atividades de subsistência. 
PROTOCOLAR no prazo de 90 (noventa) dias o Plano de Recuperação de 
Área Degradada (PRAD) das áreas onde houve a supressão vegetal sem 
autorização, no que tange a Reserva Legal declarada no CAR, com a devida 
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado 
para elaboração e execução do PRAD. Gabinete da Presidência do IPAAM, 
Manaus, 11 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109330#22#111410/>
Protocolo 109330
<#E.G.B#109335#22#111415>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº  392/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ANDREA NASCIMENTO DA SILVA, 
CPF n° 825.400.634-20, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE 
EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 002/2021-GCAP, por destruir 2,7071 ha 
destinada à Reserva Legal, inserida no imóvel denominado Sítio Vitória 
em Cristo, localizado no lote 263C do PA Taumã Mirim. PRAZO: 20 (vinte) 
dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO 
Nº 001/2021-GCAP - ATENDER as solicitações do PARECER TÉCNICO 
Nº 008/2021-GCAP; - SUSPENDER as atividades produtivas na área de 
Reserva Legal suprimida sem autorização deste IPAAM, em atendimento 
ao Art. 17, § 3º da Lei 12.651/12. NOTIFICAÇÃO Nº 0123/2021-CAR 
-REALIZAR os devidos ajustes no CAR: AM-1302603-674ª7AA7271A45E-
899D6BF601CE227FE, no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data do 
recebimento desta Notificação, conforme a IN Nº 002/2014/MMA. Gabinete 
da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109335#22#111415/>
Protocolo 109335
<#E.G.B#109339#22#111419>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 390/2022
NOTIFICAÇÃO 294/2022-GEFA - FAÇO SABER a todos quanto o presente 
EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal 
constante do art. 59 da Lei Estadual n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA a 
PREFEITURA DE NOVO AIRÃO, CNPJ n° 04.533.113/0001-03, a prestar 
esclarecimentos sobre a deposição de resíduos sólidos urbanos e outros 
materiais, como restos de construção civil e materiais de aterro, verificados 
em área localizada nas imediações do km 01 da Rodovia AM-352 (sentido 
Novo Airão-Manacapuru), ME, próxima à obra “Parque Linear” e ao cemitério 
municipal, incluindo possíveis providências adotadas para seu controle.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 10 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109339#22#111419/>
Protocolo 109339
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#109196#22#111274>
PORTARIA Nº 260/2022-GDP/IDAM de 07/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Larissa Arouck Monteiro França, 
Técnico Agrícola, Matrícula: nº 248.114-6B, ND: 339030 - Material de 
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Manaus/Central; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#109196#22#111274/>
Protocolo 109196
<#E.G.B#109211#22#111289>
PORTARIA Nº 263/2022-GDP/IDAM de 10/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo de Oliveira e Silva, Gerente, 
Matrícula: nº 191.346-8E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais), Município: Nova 
Olinda do Norte; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#109211#22#111289/>
Protocolo 109211
<#E.G.B#109213#22#111291>
PORTARIA Nº 262/2022-GDP/IDAM de 10/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo de Oliveira e Silva, Gerente, 
Matrícula: nº 191.346-8E, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), Município: Nova Olinda do Norte; 
APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS: até 30 (trinta) 
dias, após aplicação
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#109213#22#111291/>
Protocolo 109213
<#E.G.B#109219#22#111297>
PORTARIA Nº 259/2022-GDP/IDAM de 07/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, a servidora Valdeniza Praiano de Souza, Gerente, 
Matrícula: nº 050.329-0B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manaus/Central; 
APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS: até 30 (trinta) 
dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#109219#22#111297/>
Protocolo 109219
<#E.G.B#109220#22#111298>
PORTARIA Nº 261/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.024323/2022-
35 datado de 23/09/2022.
RESOLVE:
I - CONCEDER a servidora RAIMUNDA GONCALVES DA CUNHA, Agente 
Administrativo (A.Tec. III), Matrícula nº 141.637-5 C, do Quadro de Pessoal 
Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, 
referente ao quinquênio de 2013/2018 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 
1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas), que serão usufruídos no período de 01/12/2022 a 28/02/2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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