DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022 25
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1014/2022 
- CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, do MEDICAMENTO 
BEVACIZUMABE;
II - ADJUDICAR a empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMA-
CEUTICOS S A, CNPJ 33.009.945/002-04, como vencedora, pelo valor global 
de R$ 8.709,492,00 (Oito Milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos 
e noventa e dois reais). GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em 
Manaus, 11 de outubro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#109359#25#111439/>
Protocolo 109359
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#109316#25#111396>
PORTARIA Nº 0134/2022 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Eletrônica com fulcro no Art.24, 
IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no artigo 1º do Decreto Estadual 
nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, quanto à aquisição de OPME (kit 
de revisão de prótese total de quadril) com instrumental e profissional ins-
trumentador em regime de comodato visando atender a demanda judicial do 
MPE/AM em beneficio da paciente Antônia Araújo Cardoso.
CONSIDERANDO a justificativa da dispensa de licitação às fls.230-231- 
FHAJ;
CONSIDERANDO que a aquisição de OPME se destina tão somente a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.116;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.117, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
01.02.017305.001944/2022-84;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no Art.24, 
IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no artigo 1º do Decreto Estadual 
nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, quanto à aquisição emergencial 
de OPME para atendimento de demanda judicial em favor de Antônia 
Araújo Cardoso, em favor da empresa: TELESCA REPRESENTAÇÕES 
MATERIAIS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 09.158.222/0001-01;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 10 de outubro de 
2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE - FHAJ, em Manaus, em Manaus, 10 de outubro de 2022. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#109316#25#111396/>
Protocolo 109316
<#E.G.B#109318#25#111398>
PORTARIA Nº 0136/2022 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93,preceitua ser inexigível 
a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa: ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO 
BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA é a única autorizada a comer-
cializar com exclusividade os produtos fabricados pela empresa ORTHO 
CLINICAL DIAGNOSTICS, Inc. Conforme documento constante nos autos, 
às fls. 76-107.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.162-164.
CONSIDERANDO, ainda que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 152-155 está compatível com os preços praticados por 
esta empresa.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 
01.02.017305.002755/2022-29-FHAJ.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
I, da Lei nº 8.666/93,para o fornecimento de material de consumo reagente 
com cessão de equipamento (analisador de exames bioquímicos) em 
comodato para atender o Laboratório de Análises Clínicas da Fundação 
Hospital Adriano Jorge - FHAJ pelo período de 12 meses;
II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ORTHO 
CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, 
CNPJ: nº 21.921.393/0003-08, pelo valor global de R$ 1.195.508,20 (Um 
milhão cento e noventa e cinco mil, quinhentos e oito reais e vinte centavos).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 11 de outubro de 
2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE - FHAJ, em Manaus, 11 de outubro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#109318#25#111398/>
Protocolo 109318
<#E.G.B#109319#25#111399>
PORTARIA Nº 135/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.003063/2022-06 FHAJ, que versa sobre a a quisição pelo 
menor preço por item, de Produtos Para Saúde - PPS, para atender as 
necessidades da gerência de logística desta FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente 
ao Pregão Eletrônico nº 898/2022-CSC ocorrido nos dias 30/08; 14 e 30/09; 
e04/10, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o 
procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item,de Produtos Para 
Saúde - PPS, para atender as necessidades da gerência de logística desta 
FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item 
pelas empresas: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ: 
59.309.302/0001-99, ITENS: 01,02 e 04, pelo valor de R$ 16.376,40; P 
H COMÉRCIO DE PRODUTOSMÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI. 
CNPJ: 22.636.233/0001-18, ITENS03,05 e 06 pelo valor de R$ 90.147,00; 
BIOTARGETING REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
PARA SAÚDE LTDA. CNPJ: 09.156.008/0001-16, ITENS: 09,10,11,12 e 13, 
pelo valor de R$ 12.819,60; totalizando o valor global de R$ 119.343,00(cento 
e dezenove mil trezentos e quarenta e três reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 10 de outubro de 
2022
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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