DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022 29
Matrícula nº 110.127-7H, cujos proventos de aposentadoria totalizavam
R$ 5.027,12 (cinco mil, vinte e sete reais e doze centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão, R$ 5.027,12 (cinco mil e vinte e sete
reais e doze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, seja pago para DULCIANE DE SOUZA DOS SANTOS,
Companheira, benefício de pensão, no percentual de 100%, no valor de R$
5.027,12 (cinco mil, vinte e sete reais e doze centavos), a partir da data do
óbito, por 20 (vinte anos) até 26/08/2042, tendo em vista os artigos 2º, inciso
II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 5 e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 03 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109158#29#111235/>
Protocolo 109158
<#E.G.B#109159#29#111236>
PORTARIA Nº. 1764/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05230EXE e
2022.7.05230EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos benefi-
ciários do ex-servidor ativo da POLICIA CIVIL, JUSCELINO FERREIRA
FRANCO DE AMORIM, falecido em 14/07/2022, no cargo de TECNICO
EM TELECOMUNICAÇÕES, CLASSE ÚNICA, REF. E, matrícula nº.
007.378-4-D, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 5.352,23 (cinco
mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte três centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.352,23 (cinco mil, trezentos e
cinquenta e dois reais e vinte três centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24 da EC nº 103/2019,
seja pago para OTILIA DA CUNHA CARVALHO, companheira, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor
mensal de R$ 2.676,12 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e doze
centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e BRUNO
HENRIQUE CUNHA DE AMORIM, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 50%, a partir da data de óbito até 13/06/2029, data
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$
2.676,12 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos) tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 05 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109159#29#111236/>
Protocolo 109159
<#E.G.B#109160#29#111237>
PORTARIA Nº. 1776/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04278EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
PMAM, TEODORO ROGERIO PASINI OZORES, falecido em 03/07/2022,
na patente de TENENTE CORONEL, Matrícula nº. 054.583-0C, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 28.711,91 (vinte e oito mil,
setecentos e onze reais e noventa e um centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão R$ 28.711,91 (vinte e oito mil, setecentos e
onze reais e noventa e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art.
24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao Teto Constitucional previsto no
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações,
seja pago para ROSANGELA MENDES DE SOUZA CALDEIRA, benefício
de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no
percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28,
da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16
de dezembro de 2019. Manaus-AM, 06 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109160#29#111237/>
Protocolo 109160
<#E.G.B#109161#29#111238>
PORTARIA Nº. 1778/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03653EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
SES-AM, RAIMUNDO ALBERTO DIAS DA LUZ, falecido em 14/05/2022, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 3ª Classe, matrícula nº. 006.604-4-C,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 1.962,50 (mil, novecentos
e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 1.962,50 (mil, novecentos e sessenta e dois
reais e cinquenta centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago para CLEONICE SANTOS DE SENA,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 06 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109161#29#111238/>
Protocolo 109161
<#E.G.B#109162#29#111239>
PORTARIA Nº. 1779/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27105EXE e
2021.7.27106EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-servidora aposentada da SEDUC, WILMA DE FREITAS RIBEIRO, falecida
em 23/09/2021, nos cargos de Professor III-NMM-04-083, transposto para
Professor, 5ª Classe - PF20-LIC-V, Referência H, Matrícula nº 024.707-3C
e Pedagogo, 5ª Classe-ED-LIC-V, Referência D, transposto para Pedagogo,
5ª Classe-PD20-LIC-V, Referência G, Matrícula nº 024.707-3D, cuja soma
dos proventos das aposentadorias, totalizava R$ 4.570,84 (quatro mil,
quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos R$ 4.381,91 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e
noventa e um centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS, calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24,
da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para FELIPPE BARBOSA
PENNA RIBEIRO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 06 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109162#29#111239/>
Protocolo 109162
<#E.G.B#109221#29#111299>
PORTARIA Nº. 1403/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020, CONSIDERANDO o último reajuste no cálculo de
Adicional de Tempo de Serviço, CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2021.4.25190EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a
Portaria de nº 1094/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de
julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: resolve APOSENTAR, por
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ROSILENE DE SOUZA RODRIGUES, no cargo de Agente Administrativo,
Classe “H”, Referência 1, Matrícula nº. 003.786-9C, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e
setenta e três reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°,
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
4º, da Lei nº 5.771 de 10 de janeiro de 2022, acrescido de R$ 84,30 (oitenta
e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, reajustado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 117,34 (cento e dezessete
reais e trinta e quatro centavos), Gratificação de Risco de Vida, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 1.063,52 (mil e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10
de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.438,55 (dois
mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 04 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109221#29#111299/>
Protocolo 109221
<#E.G.B#109223#29#111301>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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