DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022
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aplicada no dia 16 de outubro de 2022, no turno da tarde, de acordo com o 
seguinte cronograma, considerando o horário local (Manaus/AM):
a) abertura dos portões: 14h45
b) fechamento dos portões: 15h45
3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico 
concursos.quadrix.org.br, a partir do dia 11 de outubro de 2022, para 
verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, 
devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente 
poderá realizar a prova no local designado na consulta individual 
disponível no endereço eletrônico citado acima.
3.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, solicitações para alteração do 
turno ou do local designado de aplicação da prova.
4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da 
prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante 
de inscrição e do documento de identidade original.
4.1 Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova 
após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas 
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras 
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras 
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como 
identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; 
carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de 
nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato 
digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; 
documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do 
documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento 
de identidade.
5.2 O candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova 
sem o documento de identidade original, conforme item 5 deste edital; 
também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro 
do local de aplicação da prova.
6 Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização 
da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, 
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, 
tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de 
qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro 
componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, 
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material 
transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem 
de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
6.1 Sob pena de ser eliminado do concurso público, antes de entrar na sala de 
prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida 
pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular 
e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 6 deste edital.
6.1.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o 
seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, 
deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na 
embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções 
e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato 
será eliminado do concurso público caso o seu telefone celular ou qualquer 
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interfe-
rência direta, durante a realização da prova.
7 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre 
os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, 
lapiseira/grafite, marca‐texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou) 
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro 
material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como 
chapéu, boné ou gorro.
8 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que, no dia de realização da prova, o 
candidato não leve nenhum dos objetos citados nos itens 6 e 7 deste edital.
9 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer 
objetos do candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios 
destes ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles 
causados.
10 No local de realização da prova serão observadas as condições sanitárias 
de segurança, como higienização de superfícies e ventilação natural dos 
ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.
11 Após o ingresso no local de realização da prova, o candidato deve se 
dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência 
de candidatos nos corredores antes do início da prova, para evitar 
aglomerações.
12 Por ocasião da realização da prova, o candidato deverá observar o dis-
tanciamento mínimo e a utilização de máscara, desde que estejam previstos 
por meio de Decreto Municipal.
13 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação 
usando, além da máscara, protetor facial transparente (face shield), 
vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis 
(desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de 
proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e 
objetos. O candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo 
álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
13.1 As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual 
e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
13.2 O INSTITUTO QUADRIX não fornecerá máscaras nem frascos 
individuais de álcool em gel ou líquido aos candidatos.
14 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, 
em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou 
qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
15 O candidato que informar, na data de aplicação da prova, que está 
acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.
16 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 1, 
de 21 de julho de 2022, e suas alterações, e neste edital.
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#109321#34#111401/>
Protocolo 109321
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#109259#34#111337>
EXTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 8/2019 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A. - AFEAM.
CONTRATADA: SISPRO S.A - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO.
OBJETO: O aditamento tem por objetivo: a) prorrogar o prazo de vigência do 
Termo de Contrato nº 8/2019 por mais 12 (doze) meses; b) reajustar o preço 
de acordo com o IPCA divulgado nesse mês, acumulado em 8,73%.
PRAZO: Por 12 (doze) meses, ou seja, de 20.9.2022 a 20.9.2023.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do presente termo 
aditivo é de R$ 287.948,58 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e 
quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), a ser pago conforme 
Cláusula Quarta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2019.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 6.10.2022
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#109259#34#111337/>
Protocolo 109259
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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