DOEAM 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de outubro de 2022
34
aplicada no dia 16 de outubro de 2022, no turno da tarde, de acordo com o
seguinte cronograma, considerando o horário local (Manaus/AM):
a) abertura dos portões: 14h45
b) fechamento dos portões: 15h45
3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
concursos.quadrix.org.br, a partir do dia 11 de outubro de 2022, para
verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual,
devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente
poderá realizar a prova no local designado na consulta individual
disponível no endereço eletrônico citado acima.
3.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, solicitações para alteração do
turno ou do local designado de aplicação da prova.
4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante
de inscrição e do documento de identidade original.
4.1 Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova
após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador;
carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato
digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento
de identidade.
5.2 O candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova
sem o documento de identidade original, conforme item 5 deste edital;
também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro
do local de aplicação da prova.
6 Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização
da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de
qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro
componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor,
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem
de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
6.1 Sob pena de ser eliminado do concurso público, antes de entrar na sala de
prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida
pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular
e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 6 deste edital.
6.1.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o
seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico,
deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na
embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções
e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato
será eliminado do concurso público caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interfe-
rência direta, durante a realização da prova.
7 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre
os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca‐texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou)
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné ou gorro.
8 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que, no dia de realização da prova, o
candidato não leve nenhum dos objetos citados nos itens 6 e 7 deste edital.
9 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer
objetos do candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios
destes ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles
causados.
10 No local de realização da prova serão observadas as condições sanitárias
de segurança, como higienização de superfícies e ventilação natural dos
ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.
11 Após o ingresso no local de realização da prova, o candidato deve se
dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência
de candidatos nos corredores antes do início da prova, para evitar
aglomerações.
12 Por ocasião da realização da prova, o candidato deverá observar o dis-
tanciamento mínimo e a utilização de máscara, desde que estejam previstos
por meio de Decreto Municipal.
13 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação
usando, além da máscara, protetor facial transparente (face shield),
vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis
(desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de
proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e
objetos. O candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo
álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
13.1 As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual
e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
13.2 O INSTITUTO QUADRIX não fornecerá máscaras nem frascos
individuais de álcool em gel ou líquido aos candidatos.
14 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo,
em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou
qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
15 O candidato que informar, na data de aplicação da prova, que está
acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.
16 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 1,
de 21 de julho de 2022, e suas alterações, e neste edital.
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#109321#34#111401/>
Protocolo 109321
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#109259#34#111337>
EXTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 8/2019 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM.
CONTRATADA: SISPRO S.A - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
OBJETO: O aditamento tem por objetivo: a) prorrogar o prazo de vigência do
Termo de Contrato nº 8/2019 por mais 12 (doze) meses; b) reajustar o preço
de acordo com o IPCA divulgado nesse mês, acumulado em 8,73%.
PRAZO: Por 12 (doze) meses, ou seja, de 20.9.2022 a 20.9.2023.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do presente termo
aditivo é de R$ 287.948,58 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e
quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), a ser pago conforme
Cláusula Quarta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2019.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 6.10.2022
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#109259#34#111337/>
Protocolo 109259
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar