DOEAM 06/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de outubro de 2022
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Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#108687#20#110753>
RESENHA DA PORTARIA Nº 045/DL/2022-CBMAM
(Publicado no BG nº 186 de 05 de outubro de 2022)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela
especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº
38.479/2017.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 06 de outubro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#108687#20#110753/>
Protocolo 108687
<#E.G.B#108716#20#110782>
RESENHA DA PORTARIA Nº 009-CBC/2022
(Publicada no BG Nº. 185 de 04.10.2022)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento do Serviço Extra
Gratificado, referente ao mês de setembro de 2022, aos 423 Bombeiros
Militares nela especificados. Manaus, 05 de outubro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#108716#20#110782/>
Protocolo 108716
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#108612#20#110678>
RESENHA DA PORTARIA Nº 834.2022, DE 28/09/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) HELENA
CÁSSIA DA SILVA E 2) MARIA DE FÁTIMA FREITAS DO MONTE REIS,
para se deslocar ao município de ITACOATIARA-AM, no período de
03/10/2022 A 10/10/2022, CONSIDERANDO a necessidade de ministrar o
Curso de Instrutor.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108612#20#110678/>
Protocolo 108612
<#E.G.B#108613#20#110679>
RESENHA DA PORTARIA Nº 826.2022, DE 21/09/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) HELENA
CASSIA DA SILVA e 2)GLAYDSON SEVERIANO IGLESIAS para se
deslocar ao município de APUI- AM, no período de 11/10/2022 A 13/10/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108613#20#110679/>
Protocolo 108613
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#108611#20#110677>
PORTARIA Nº 146/2022-GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 05
(cinco) diárias, em favor da servidora Danielle Cristine de C. Cordeiro, Chefe
de Gabinete, Matrícula nº 248.090-5B, com Destino e Período: Maceió/
AL, de 10 a 14/10/2022, Objetivo: Realização de visita técnica e participar
de reunião na Junta Comercial do Estado de Alagoas-JUCEAL, nos dias
11 a 13/10/2022, conforme Memorando nº 279/2022-GAB/PRES/JUCEA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, em Manaus, 05 de
outubro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#108611#20#110677/>
Protocolo 108611
Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#108609#20#110673>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 525/2022
PROCESSO/Nº 01.01.030201.004204/2022-90-SIGED
ASSUNTO: SOLCITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL COM SUPRESSÃO VEGETAL
INTERESSADO: JAIRO M AVELINO EIRELI
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
Argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº
481/2022, bem como ciência à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SEMMAS, através do Ofício nº 672/2022/DT/IPAAM.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência de Fauna, para que se manifeste acerca da inserção do imóvel
em área de proteção ao sauim-de-coleira, bem como, às demais gerências
que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento
ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 4 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#108609#20#110673/>
Protocolo 108609
<#E.G.B#108610#20#110675>
EXTRATO Nº 386/2022-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N°
015/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM x AUTOVEL SERVIÇOS DE LIMPEZA
ESPECIAIS EIRELI; OBJETO: O presente Termo de Contrato, tem como
objeto a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços
de lavagem de 23 (vinte e três) veículos automotores pertencentes à frota
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM, pelo período de
12 (doze) meses, com quantidades e condições estabelecidas no Projeto
Básico n° 045/2022; DATA DA ASSINATURA: 01/10/2022; PROCESSO
N.º 8740/2022-65/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO:
As despesas com a execução do presente Termo de Contrato correrá,
à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n°
18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária: 30201, Fonte: 02010000,
Natureza de Despesa: 33903919, emitida pelo Contratante em 26/09/2022
a Nota de Empenho n° 2022NE0000930, sendo o valor global R$ 11.580,00
(onze mil, quinhentos e oitenta reais), e o valor empenhado para o exercício
de 2022, é de R$ 2.895,00 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), com
parcelas de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais) condizentes
com os meses de outubro a dezembro de 2022, e o restante a ser empenhado
no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 04 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#108610#20#110675/>
Protocolo 108610
<#E.G.B#108698#20#110764>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 632/2022
PROCESSO/Nº 01.01.030201.005145/2022-78-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LO PARA USINA
DE PRODUÇÃO DE CONCRETO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE
OLIVENÇA/AM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados considerando que a atividade em
questão está relacionada a obra pública, com tempo reduzido e está
inserida em área de interesse público. Assim como, em conformidade com o
DECRETO ESTADUAL Nº 44.908/2021 e o PARECER Nº 00028/2022-PMA/
PGE (Anexa).
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos
os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. No caso
de respostas impeditivas ao licenciamento por meio de órgãos oficiados, a
licença vigente será imediatamente suspensa.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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