DOEAM 06/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de outubro de 2022 23
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#108627#23#110693>
1.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 012/2021 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente em exercício, da Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que 
consta no Processo nº 01.02.017304.003752/2022-12-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 28/09/2022; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e CLARO S/A; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/10/2022; 
Valor Global do presente Termo Aditivo é de R$ 86.810,77 (oitenta e seis mil 
oitocentos e dez reais e setenta e sete centavos).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD, em Manaus, 05 de outubro de 2022.
WUELTON MARCELO MONTEIRO
Diretor Presidente, em exercício
<#E.G.B#108627#23#110693/>
Protocolo 108627
<#E.G.B#108630#23#110696>
1.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 002/2022 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente em exercício, da Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que 
consta no Processo nº 01.02.017304.003861/2022-30-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 29/09/2022; Partes: Fundação de Medicina Tropical 
Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e TRISEVEN SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS 
EIRELI - EPP; Objeto: Acréscimo de valor ao contrato primitivo; Vigência: 
07 (sete) meses, a contar de 01/10/2022; Valor Global do presente Termo 
Aditivo é de R$ 284.080,58 (duzentos e oitenta e quatro mil oitenta reais e 
cinqüenta e oito centavos).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, em exercício da Fundação de Medicina 
Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 05 de outubro de 2022.
WUELTON MARCELO MONTEIRO
Diretor Presidente, em exercício
<#E.G.B#108630#23#110696/>
Protocolo 108630
<#E.G.B#108635#23#110701>
PORTARIA Nº 157/2022-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa a 
LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. IND. DE PRODUTOS PARA 
BIOTECNOLOGIA LTDA é no Brasil,empresa exclusiva autorizada pela 
LIFE TECHNOLOGIES CORPORATION,para a prestação de serviços 
de manutenção, assistência técnica e fornecimento de peças para os 
equipamentos, constante nos autos às fls. 20 à 21; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratada às fls. 16; CONSIDERANDO, ainda, 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 17 
à 18, está compatível com os preços no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo n° 01.02.017304.003929/2022-80 
; RESOLVE: I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa 
especializada em serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva e 
calibração de equipamentos laboratoriais, II- ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor da empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. 
IND. DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA pelo valor global de 
R$ 32.533,43 ( Trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta 
e três centavos); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus, 
06 de outubro de 2022.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, ,a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FMT-HDV, em Manaus, 06 de outubro de 2022.
WUELTON MARCELO MONTEIRO
Diretor Presidente, em exercício
<#E.G.B#108635#23#110701/>
Protocolo 108635
<#E.G.B#108638#23#110704>
PORTARIA Nº 158/2022-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa a 
EPPENDORF DO BRASIL LTDA é representante exclusiva em todo 
território brasileiro da empresa EPPENDORF SE, para a prestação de 
serviços de manutenção, distribuição e fornecimento de peças, constante 
nos autos às fls. 72; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 74; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fls. 20 à 24, está compatível 
com os preços no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo n° 01.02.017304.003099/2022-91 ; RESOLVE: I- TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei 
nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada em serviços de 
manutenção preventiva e/ou corretiva e calibração de equipamentos da 
Eppendorf/Thermo, II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor 
da empresa EPPENDORF DO BRASIL LTDA pelo valor global de R$ 
29.288,67( Vinte e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta 
e sete centavos); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus, 
06 de outubro de 2022.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FMT-HDV, em Manaus, 06 de outubro de 2022.
WUELTON MARCELO MONTEIRO
Diretor Presidente, em exercício
<#E.G.B#108638#23#110704/>
Protocolo 108638
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – 
FUHAM
<#E.G.B#108740#23#110806>
EXTRATO Nº 111/2022-FUHAM
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2019-FUHAM. 
Assinatura: 05.10.2022. Partes: Fundação Hospitalar de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa PRODAM 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. Objeto: Prorrogar o 
prazo de vigência do Contrato nº 007/2019-FUHAM, por mais 12 (doze) 
meses, de acordo com o Projeto Básico nº 040/2022 e DIRAF nº 337, de 
26/07/2022.Prazo: 16.10.2022 a 15.10.2023, tendo eficácia com publicação 
do extrato no diário oficial do estado. Valor mensal: R$ 1.425,60 (Hum mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), e o valor total 
é de R$ 17.107,20 (Dezessete mil, cento e sete reais e vinte centavos). 
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701; Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 01000000; Natureza 
da Despesa: 33904003, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 
28/09/2022, a Nota de Empenho nº 2022NE0000556, no valor de R$ 
712,80 (Setecentos e doze reais e oitenta centavos), acobertando o mês 
de outubro/2022, ficando o saldo remanescente, até o final do exercício de 
2022, a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo 
Estadual de Saúde-FES-SES. No exercício seguinte, as despesas correrão 
à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento 
legal: Processo nº 01.02.017303.001122/2022-13-FUHAM. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” em 
Manaus 05/10/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#108740#23#110806/>
Protocolo 108740
<#E.G.B#108741#23#110807>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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