DOEAM 06/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de outubro de 2022 23
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#108627#23#110693>
1.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 012/2021 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente em exercício, da Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que
consta no Processo nº 01.02.017304.003752/2022-12-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 28/09/2022; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e CLARO S/A; Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/10/2022;
Valor Global do presente Termo Aditivo é de R$ 86.810,77 (oitenta e seis mil
oitocentos e dez reais e setenta e sete centavos).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD, em Manaus, 05 de outubro de 2022.
WUELTON MARCELO MONTEIRO
Diretor Presidente, em exercício
<#E.G.B#108627#23#110693/>
Protocolo 108627
<#E.G.B#108630#23#110696>
1.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 002/2022 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente em exercício, da Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que
consta no Processo nº 01.02.017304.003861/2022-30-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 29/09/2022; Partes: Fundação de Medicina Tropical
Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e TRISEVEN SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP; Objeto: Acréscimo de valor ao contrato primitivo; Vigência:
07 (sete) meses, a contar de 01/10/2022; Valor Global do presente Termo
Aditivo é de R$ 284.080,58 (duzentos e oitenta e quatro mil oitenta reais e
cinqüenta e oito centavos).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, em exercício da Fundação de Medicina
Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 05 de outubro de 2022.
WUELTON MARCELO MONTEIRO
Diretor Presidente, em exercício
<#E.G.B#108630#23#110696/>
Protocolo 108630
<#E.G.B#108635#23#110701>
PORTARIA Nº 157/2022-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa a
LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. IND. DE PRODUTOS PARA
BIOTECNOLOGIA LTDA é no Brasil,empresa exclusiva autorizada pela
LIFE TECHNOLOGIES CORPORATION,para a prestação de serviços
de manutenção, assistência técnica e fornecimento de peças para os
equipamentos, constante nos autos às fls. 20 à 21; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratada às fls. 16; CONSIDERANDO, ainda,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 17
à 18, está compatível com os preços no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo n° 01.02.017304.003929/2022-80
; RESOLVE: I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa
especializada em serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva e
calibração de equipamentos laboratoriais, II- ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM.
IND. DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA pelo valor global de
R$ 32.533,43 ( Trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta
e três centavos); À consideração do Diretor Presidente para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus,
06 de outubro de 2022.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, ,a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HDV, em Manaus, 06 de outubro de 2022.
WUELTON MARCELO MONTEIRO
Diretor Presidente, em exercício
<#E.G.B#108635#23#110701/>
Protocolo 108635
<#E.G.B#108638#23#110704>
PORTARIA Nº 158/2022-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa a
EPPENDORF DO BRASIL LTDA é representante exclusiva em todo
território brasileiro da empresa EPPENDORF SE, para a prestação de
serviços de manutenção, distribuição e fornecimento de peças, constante
nos autos às fls. 72; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 74; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fls. 20 à 24, está compatível
com os preços no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo n° 01.02.017304.003099/2022-91 ; RESOLVE: I- TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei
nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada em serviços de
manutenção preventiva e/ou corretiva e calibração de equipamentos da
Eppendorf/Thermo, II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor
da empresa EPPENDORF DO BRASIL LTDA pelo valor global de R$
29.288,67( Vinte e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta
e sete centavos); À consideração do Diretor Presidente para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus,
06 de outubro de 2022.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HDV, em Manaus, 06 de outubro de 2022.
WUELTON MARCELO MONTEIRO
Diretor Presidente, em exercício
<#E.G.B#108638#23#110704/>
Protocolo 108638
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta –
FUHAM
<#E.G.B#108740#23#110806>
EXTRATO Nº 111/2022-FUHAM
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2019-FUHAM.
Assinatura: 05.10.2022. Partes: Fundação Hospitalar de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa PRODAM
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. Objeto: Prorrogar o
prazo de vigência do Contrato nº 007/2019-FUHAM, por mais 12 (doze)
meses, de acordo com o Projeto Básico nº 040/2022 e DIRAF nº 337, de
26/07/2022.Prazo: 16.10.2022 a 15.10.2023, tendo eficácia com publicação
do extrato no diário oficial do estado. Valor mensal: R$ 1.425,60 (Hum mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), e o valor total
é de R$ 17.107,20 (Dezessete mil, cento e sete reais e vinte centavos).
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701; Programa de
Trabalho: 10.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 01000000; Natureza
da Despesa: 33904003, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em
28/09/2022, a Nota de Empenho nº 2022NE0000556, no valor de R$
712,80 (Setecentos e doze reais e oitenta centavos), acobertando o mês
de outubro/2022, ficando o saldo remanescente, até o final do exercício de
2022, a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo
Estadual de Saúde-FES-SES. No exercício seguinte, as despesas correrão
à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento
legal: Processo nº 01.02.017303.001122/2022-13-FUHAM. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” em
Manaus 05/10/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#108740#23#110806/>
Protocolo 108740
<#E.G.B#108741#23#110807>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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