DOEAM 06/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de outubro de 2022
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na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 29 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108633#26#110699/>
Protocolo 108633
<#E.G.B#108634#26#110700>
PORTARIA Nº. 1722/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2019.2.05924EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA MAUREEM CARVALHO 
DOS SANTOS no cargo de Professor, com equivalência para fins 
remuneratórios no cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, 
Matrícula nº. 163.776-2A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados 
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, 
§§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o 
valor de R$ 2.299,28 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e oito 
centavos), mensais. Manaus, 29 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108634#26#110700/>
Protocolo 108634
<#E.G.B#108636#26#110702>
PORTARIA Nº. 1666/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e, CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.2.20390EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do 
artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDNIR YARA DE OLIVEIRA, no 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula nº. 
172.639-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.197,53 (mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), 
mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme o artigo 201, §2º da 
Emenda Constitucional 20. Manaus, 23 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108636#26#110702/>
Protocolo 108636
<#E.G.B#108637#26#110703>
PORTARIA Nº. 1695/2022 - PROCESSO Nº. 2017.7.06685R2 - RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria nº 396/2018, de 20/08/2018, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) de mesma data, conferindo-lhes 
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do 
ex-servidor ativo da SUSAM, HABACUC VAL DE OLIVEIRA, falecido em 
22/10/2017, nos cargos de Médico II (Especialista) Nível 03 Referência D, 
matrícula nº. 103220-8-B, e Médico II (Especialista) Nível 03 Referência 
D, matrícula nº. 103220-8-C, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 
14.014,18 (quatorze mil, quatorze reais e dezoito centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 16.614,05 (dezesseis mil, 
seiscentos e quatorze reais e cinco centavos), devidamente corrigido pelo 
RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, e abaixo discriminado, seja pago para MARIANA LEITÃO TAPAJÓS 
VAL DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, e 
33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado 
em 29/07/2014. Manaus-AM, 27 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108637#26#110703/>
Protocolo 108637
Universidade do Estado
 do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#108691#26#110757>
ERRATA DO EDITAL Nº 110/2022 - GR/UEA, de 27 de setembro de 2022, 
publicada no Diário Oficial do Estado com a mesma data, RESOLVE: 
RETIFICAR o item 4 da inscrição no processo seletivo, conforme abaixo:
Onde se lê: 4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 A inscrição para este Processo Seletivo poderá ser efetuada nas formas 
abaixo estabelecidas:
a) Inscrição será efetuada no período de 18 de outubro a 22 de novembro 
2022, por meio do endereço eletrônico, com o preenchimento do formulário 
e enviado para o e- mail: selecaoppgeecuea2022@outlook.com;
Leia - se: 4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 A inscrição para este Processo Seletivo poderá ser efetuada nas formas 
abaixo estabelecidas:
a) Inscrição será efetuada no período de 18 de outubro a 22 de novembro 
2022, por meio do endereço eletrônico, com o preenchimento do formulário 
(em anexo) e enviado para o e-mail: selecaoppgeecuea2022@outlook.com.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 
04 de outubro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108691#26#110757/>
Protocolo 108691
<#E.G.B#108692#26#110758>
ESPÉCIE: Termo de Permissão de Uso n° 001/2022-UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 27 de setembro de 2022; PARTES: Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA e M S A DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO; OBJETO: 
Constitui objeto da presente PERMISSÃO DE USO outorgar permissão 
onerosa de uso de área/local existente no prédio da Escola Superior de 
Artes e Turismo - ESAT, com área aproximada de 23,19 m2 (vinte e três 
metros quadrados e dezenove centímetros quadrados), para exploração de 
atividade econômica de lanchonete/cantina, pelo período de 12 (doze) meses, 
conforme Projeto Básico e Edital de Concorrência n. 029/2022 - CSC, que 
passam a fazer parte integrantes e complementares do presente instrumento, 
como se nele estivessem transcritos; DO PREÇO: Pela utilização do imóvel, 
objeto desta permissão, o PERMISSIONÁRIO pagará à PERMITENTE uma 
importância mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor 
global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.008579/2022-62.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108692#26#110758/>
Protocolo 108692
<#E.G.B#108749#26#110815>
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 008/2022; DATA DE ASSINATURA: 31 de 
agosto de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA 
e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; OBJETO: O 
presente TERMO DE DOAÇÃO tem por objetivo a doação, a título gratuito, 
os bens móveis de propriedade do DOADOR; FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.02.011304.023301/2022-15.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108749#26#110815/>
Protocolo 108749
<#E.G.B#108688#26#110754>
PORTARIA Nº 1168/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo 
n° 01.02.011304.022668/2022-11; CONSIDERANDO a orientação da 
Consultoria Técnico-Legislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto 
no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c 
o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007 e 
art. 61, caput, c/c o Anexo Único (Parte 52 - UEA), da Lei Delegada n° 123, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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