DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.439, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 037/2022, de 30 
de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a alteração da 
Coordenação da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações 
de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.025248/2022-14,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 037/2022, de 30 
de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a alteração da Coordenação da 
Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS 
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, 
na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 037/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. 
DISPÕE sobre a alteração da Coordenação 
da Comissão Técnica de Fiscalização e 
Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, 
e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada
no dia 30.08.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu 
Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, 
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios 
e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do 
Amazonas, para compor a Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de 
Serviços de Saúde – CTFASS para o mandato do Triênio 2022-2024, com 
término em 31 de dezembro de 2024;     
CONSIDERANDO a manifestação, via e-mail, da Conselheira Titular e 
Coordenadora da CTFASS Sra. Lucimar Fernandes dos Santos em sair da 
Coordenação; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a 
indicação do Conselheiro Titular (USUÁRIOS/SARES) Sr. Josiel Augusto 
Coelho como Coordenador, passando a vigorar da seguinte maneira: 
Coordenador - Josiel Augusto Coelho; 
Coordenador Adjunto - Marly Marinho de Castro Martins; 
Membro - Jameson Nabarro do Nascimento; 
Membro - João Climaco de Melo Júnior; e  
Membro - Lucimar Fernandes dos Santos. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Alteração da Coordenação da Comissão Técnica de 
Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de agosto de 
2022.  
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 037/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. 
DISPÕE sobre a alteração da Coordenação 
da Comissão Técnica de Fiscalização e 
Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, 
e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada
no dia 30.08.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu 
Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, 
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios 
e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do 
Amazonas, para compor a Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de 
Serviços de Saúde – CTFASS para o mandato do Triênio 2022-2024, com 
término em 31 de dezembro de 2024;     
CONSIDERANDO a manifestação, via e-mail, da Conselheira Titular e 
Coordenadora da CTFASS Sra. Lucimar Fernandes dos Santos em sair da 
Coordenação; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a 
indicação do Conselheiro Titular (USUÁRIOS/SARES) Sr. Josiel Augusto 
Coelho como Coordenador, passando a vigorar da seguinte maneira: 
Coordenador - Josiel Augusto Coelho; 
Coordenador Adjunto - Marly Marinho de Castro Martins; 
Membro - Jameson Nabarro do Nascimento; 
Membro - João Climaco de Melo Júnior; e  
Membro - Lucimar Fernandes dos Santos. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Alteração da Coordenação da Comissão Técnica de 
Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de agosto de 
2022.  
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 037/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. 
DISPÕE sobre a alteração da Coordenação 
da Comissão Técnica de Fiscalização e 
Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, 
e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada
no dia 30.08.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu 
Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, 
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios 
e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do 
Amazonas, para compor a Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de 
Serviços de Saúde – CTFASS para o mandato do Triênio 2022-2024, com 
término em 31 de dezembro de 2024;     
CONSIDERANDO a manifestação, via e-mail, da Conselheira Titular e 
Coordenadora da CTFASS Sra. Lucimar Fernandes dos Santos em sair da 
Coordenação; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a 
indicação do Conselheiro Titular (USUÁRIOS/SARES) Sr. Josiel Augusto 
Coelho como Coordenador, passando a vigorar da seguinte maneira: 
Coordenador - Josiel Augusto Coelho; 
Coordenador Adjunto - Marly Marinho de Castro Martins; 
Membro - Jameson Nabarro do Nascimento; 
Membro - João Climaco de Melo Júnior; e  
Membro - Lucimar Fernandes dos Santos. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Alteração da Coordenação da Comissão Técnica de 
Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de agosto de 
2022.  
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 108987
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 038/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Composição da Junta 
Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de 
Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde
do Amazonas, para completar o mandato do 
Triênio 2022-2024, e dá outras providências. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 
2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; 
Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada no dia 30.08.2022, e; 
CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro
no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do processo eleitoral 
suplementar ocorrido em 16 de maio de 2022, para completar o mandato 
do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de 2º Processo 
Eleitoral Suplementar; 
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de completar todas as 
vagas disponíveis para o cargo de Conselheiro, haja vista, ser o Conselho
uma instância deliberativa e fiscalizadora do Sistema Único de Saúde 
(SUS) no âmbito Estadual;  
CONSIDERANDO que a 2ª Eleição Suplementar acontecerá no próximo 
dia 08 de novembro de 2022, conforme cronograma. 
RESOLVE: 
Art. 1° Nomear para compor a Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar os 
seguintes membros:   
Presidente: Luiza Demasi; 
1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti;  
2º Mesário: Manoela Valente Cunha Poggio; 
3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e 
Suplente: Taline Fonseca Ramos. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.   
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de agosto de 
2022. 
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
DECRETO N.º 46.440, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 038/2022, de 30 
de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da 
Junta Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar 
o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.025248/2022-14,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 038/2022, de 30 de 
agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Junta Eleitoral para 
2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do 
Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#108988#3#111060/>
Protocolo 108988
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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