PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 4 DECRETO N.º 46.441, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 039/2022, de 30 de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução CES/AM nº 034/2022, datada de 21/06//2022, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025248/2022-14, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 039/2022, de 30 de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução CES/AM nº 034/2022, datada de 21/06//2022, e dá outras providências.”, na forma do Anexo deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#108989#4#111061/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 039/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE sobre a Revogação da Resolução CES/AM nº 034/2022, datada de 21/06//2022, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada no dia 30.08.2022, e; CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 034/2022, de 21/06/2022 aprovou a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a supracitada Resolução foi publicada no D.O.E. nº 34.804, de 11 de agosto de 2022, pág. 4/5, sob Decreto n.º 46.165, de 11 de agosto de 2022; CONSIDERANDO as Resoluções CNS n°s 451, de 15 de março de 2012 e 592, de 09 de agosto de 2018 em seu artigo 1º - “[...] 9.1 Os Conselhos Estaduais de Saúde deverão comunicar ao Conselho Nacional de Saúde, em tempo hábil, as datas das respectivas plenárias estaduais que elegerão os coordenadores estaduais para compor a Coordenação de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, para envio de representantes do CNS para acompanhamento do processo eleitoral. [...]” CONSIDERANDO que não foram atendidos a todos os critérios preconizados nas Resoluções CNS anteriormente citadas. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Revogação da Resolução CES/AM nº 034/2022 de 21 de junho de 2022. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de agosto de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 108989 DECRETO N.º 46.442, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 040/2022, de 30 de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025248/2022-14, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 040/2022, de 30 de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”, na forma do Anexo deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#108990#4#111062/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 040/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada no dia 30.08.2022, e; CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do processo eleitoral suplementar ocorrido em 16 de maio de 2022, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de 2º Processo Eleitoral Suplementar; CONSIDERANDO a necessidade e a importância de completar todas as vagas disponíveis para o cargo de Conselheiro, haja vista, ser o Conselho uma instância deliberativa e fiscalizadora do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Estadual; CONSIDERANDO a Circular nº 113/2022 – Associação dos Profissionais de Educação Física do Estado do Amazonas, de 12/07/2022 informando sobre o afastamento definitivo do Sr. Antenor Felizardo de Souza Neto, membro da Comissão Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar; CONSIDERANDO o Ofício nº 006/2022 – MGSP, de 17/08/2022, solicitando nova eleição para composição da Comissão Eleitoral em virtude do pedido de afastamento do Conselheiro e Membro acima citado; CONSIDERANDO que a 2ª Eleição Suplementar acontecerá no próximo dia 08 de novembro de 2022, conforme cronograma. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar, conforme abaixo: Presidente - Maria de Guadalupe de Souza Peres; Secretária – Marilene de Matos Vilhena; Relator - Jani Kenta Iwata; e Membro - João Climaco de Melo Júnior Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de agosto de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 040/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada no dia 30.08.2022, e; CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do processo eleitoral suplementar ocorrido em 16 de maio de 2022, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de 2º Processo Eleitoral Suplementar; CONSIDERANDO a necessidade e a importância de completar todas as vagas disponíveis para o cargo de Conselheiro, haja vista, ser o Conselho uma instância deliberativa e fiscalizadora do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Estadual; CONSIDERANDO a Circular nº 113/2022 – Associação dos Profissionais de Educação Física do Estado do Amazonas, de 12/07/2022 informando sobre o afastamento definitivo do Sr. Antenor Felizardo de Souza Neto, membro da Comissão Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar; CONSIDERANDO o Ofício nº 006/2022 – MGSP, de 17/08/2022, solicitando nova eleição para composição da Comissão Eleitoral em virtude do pedido de afastamento do Conselheiro e Membro acima citado; CONSIDERANDO que a 2ª Eleição Suplementar acontecerá no próximo dia 08 de novembro de 2022, conforme cronograma. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar, conforme abaixo: Presidente - Maria de Guadalupe de Souza Peres; Secretária – Marilene de Matos Vilhena; Relator - Jani Kenta Iwata; e Membro - João Climaco de Melo Júnior Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de agosto de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 108990 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar