DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022
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DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-
21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos 
da Polícia e Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a 
segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 
e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos 
do Cumprimento Provisório de Acórdão n.º 0005248-61.2020.8.04.0000, 
que determinou o cumprimento da ordem mandamental constante do 
mencionado aresto, em favor da Exequente RAQUEL DA SILVA REGO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02257/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de promover a Exequente ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais 
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 
de abril de 2018;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º 
Tenente PM, pelo critério de Promoção Especial ao posto imediato, a contar 
de 01 de junho de 2021, por intermédio do Decreto de 27 de dezembro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010714/2022-60, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 27 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte 
em que promoveu a policial militar, RAQUEL DA SILVA REGO (12640), 
Matrícula n.º 139.372-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM RAQUEL DA 
SILVA REGO (12640), Matrícula n.º 139.372-3 A, ao posto de 2.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108993#6#111065/>
Protocolo 108993
<#E.G.B#108994#6#111066>
DECRETO DE 07 DE OUTOBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
8751/2022/COALP/COGEP/DGI/SE/CGU, da Controladoria-Geral da União;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.°, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 2.875, de 25 de 
março de 2004, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005892/2022-90, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 27 de maio de 2022, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto à Controladoria-Geral da União, para o 
exercício da Função Gratificada, GS-3, com ônus para o órgão de origem, 
do servidor TALES DE SOUZA CAMURÇA LIMA, ocupante do cargo de 
Investigador de Polícia Civil, 3.ª Classe, Matrícula n.° 212.332-0A, do Quadro 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas que 
providencie a assinatura do Termo de Convênio junto à Controladoria-Geral 
da União, visando o ressarcimento das despesas provenientes da presente 
disposição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108994#6#111066/>
Protocolo 108994
<#E.G.B#108995#6#111067>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.225/2022-GS/
SSP, pelo qual requer a dispensa e designação dos membros da 4.ª e 5.ª 
Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria 
Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.022101.031244/2022-05, resolve
I - DISPENSAR os membros das 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de 
Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados:
Órgão
Titular
Função
A contar de
4.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina (PCAM)
Danilo Bacarin Silva
Presidente
19.09.2022
5.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina (PCAM)
Fabiano Falabella Veiga
Presidente
19.09.2022
II - DESIGNAR, a contar de 19 de setembro de 2022, nos termos dos 
artigos 5.º e 11 da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado 
com artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, FABIANO 
FALABELLA VEIGA, para exercer a função de Presidente da 4.ª Comissão 
Permanente de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema 
de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108995#6#111067/>
Protocolo 108995
<#E.G.B#108996#6#111068>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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