PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 6 DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276- 21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8; CONSIDERANDO a DECISÃO DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Acórdão n.º 0005248-61.2020.8.04.0000, que determinou o cumprimento da ordem mandamental constante do mencionado aresto, em favor da Exequente RAQUEL DA SILVA REGO; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02257/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a Exequente ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º Tenente PM, pelo critério de Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 01 de junho de 2021, por intermédio do Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010714/2022-60, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar, RAQUEL DA SILVA REGO (12640), Matrícula n.º 139.372-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM RAQUEL DA SILVA REGO (12640), Matrícula n.º 139.372-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108993#6#111065/> Protocolo 108993 <#E.G.B#108994#6#111066> DECRETO DE 07 DE OUTOBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 8751/2022/COALP/COGEP/DGI/SE/CGU, da Controladoria-Geral da União; CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.°, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005892/2022-90, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 27 de maio de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Controladoria-Geral da União, para o exercício da Função Gratificada, GS-3, com ônus para o órgão de origem, do servidor TALES DE SOUZA CAMURÇA LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil, 3.ª Classe, Matrícula n.° 212.332-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas que providencie a assinatura do Termo de Convênio junto à Controladoria-Geral da União, visando o ressarcimento das despesas provenientes da presente disposição. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108994#6#111066/> Protocolo 108994 <#E.G.B#108995#6#111067> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.225/2022-GS/ SSP, pelo qual requer a dispensa e designação dos membros da 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.031244/2022-05, resolve I - DISPENSAR os membros das 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados: Órgão Titular Função A contar de 4.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) Danilo Bacarin Silva Presidente 19.09.2022 5.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) Fabiano Falabella Veiga Presidente 19.09.2022 II - DESIGNAR, a contar de 19 de setembro de 2022, nos termos dos artigos 5.º e 11 da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, FABIANO FALABELLA VEIGA, para exercer a função de Presidente da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108995#6#111067/> Protocolo 108995 <#E.G.B#108996#6#111068> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar