DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 5 DECRETO Nº 46.443, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.561.785,09 (SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108991#5#111063/> ANEXOS DO DECRETO Nº 46.443, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1565 Investimentos em Infraestrutura 0006P 271 4440 1.567.149,44 15 451 3300 1565 0006P 271 4440 4.994.635,65 TOTAL 6.561.785,09 6.561.785,09 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0008P 271 4440 4.994.635,65 26 782 3300 1207 1288 Implantação, Ampliação, Modernização e Recuperação do Sistema de Abastecimento de Água 0005P 271 4490 1.567.149,44 17 512 3300 1288 TOTAL 6.561.785,09 6.561.785,09 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 108991 <#E.G.B#108991#5#111063> <#E.G.B#108991#5#111063/> <#E.G.B#109002#5#111075> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO e o que consta do Processo n.º 01.01.017101.028286/2022-29, resolve EXONERAR, a contar de 05 de outubro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIRINEY DA SILVA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#109002#5#111075/> Protocolo 109002 <#E.G.B#108992#5#111064> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600658- 23.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, DIOGENES ROCHA DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, bem como da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02061/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 176/2022/DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009706/2022-71, resolve I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar DIOGENES ROCHA DE OLIVEIRA (16106), Matrícula n.º 161.467-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM DIOGENES ROCHA DE OLIVEIRA (16106), Matrícula n.º 161.467-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108992#5#111064/> Protocolo 108992 <#E.G.B#108993#5#111065> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar