DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022
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Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e sessenta e cinco centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108998#8#111070/>
Protocolo 108998
<#E.G.B#108999#8#111071>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00921EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001198/2022-08), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JOSÉ SILVA DE 
CARVALHO, Matrícula n.° 131.555-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e 
noventa centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte 
e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de 
Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, incluído pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus 
proventos em R$18.448,79 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais 
e setenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108999#8#111071/>
Protocolo 108999
<#E.G.B#109000#8#111072>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de 
Órgão do Poder Executivo da Administração Direta:
1. Nome e cargo: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA, Secretário de 
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus.
Destino, período e objetivo: - (Manaus/Humaitá/Manaus/AM - 22 de 
setembro de 2022) - Realizou visita técnica nas obras em andamento e 
participou da inauguração do Anel Viário, do referido município.
Referência Processo n.o 01.01.025101.005721/2022-75-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de outubro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#109000#8#111072/>
Protocolo 109000
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