DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.843 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
07
out/2022
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#108830#1#110901>
PORTARIA Nº 607/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER cinco dias de férias à servidora TATIANA DA COSTA PAZ, 
matrícula nº 239.367-0 A, referente ao exercício de 2021, a contar de 
03/10/2022 a 07/10/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 06 de 
outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108830#1#110901/>
Protocolo 108830
<#E.G.B#108832#1#110903>
PORTARIA Nº 608/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER trinta dias de férias à servidora JACIQUARA TAVARES 
EDWARDS, matrícula nº 015.927-1 C, referente ao exercício de 2017, a 
contar de 03/10/2022 a 01/11/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 06 de 
outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108832#1#110903/>
Protocolo 108832
<#E.G.B#108834#1#110905>
PORTARIA Nº 609/2022-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nove dias de férias à Procuradora do Estado THELCYANNE 
DE CARVALHO NUNES DIAS, matrícula nº 244.384-8 D, referente ao 2º 
período do exercício de 2021, a contar de 05/10/2022 até 13/10/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 06 de 
outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108834#1#110905/>
Protocolo 108834
<#E.G.B#108837#1#110908>
PORTARIA Nº 610/2022-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador 
do Estado FABIANO BURIOL, matrícula nº 212.059-3 B, referente ao 2º 
período do exercício de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
06 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108837#1#110908/>
Protocolo 108837
<#E.G.B#108839#1#110910>
PORTARIA Nº 611/2022-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora 
do Estado SÁLVIA DE SOUZA HADDAD, matrícula nº 196.163-2 C, 
referente ao 2º período do exercício de 2022, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
06 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108839#1#110910/>
Protocolo 108839
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#108798#1#110868>
PORTARIA Nº 050/2022-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 09/09/2022, 
publicado no DOE de nº 34.823, edição de 09/09/2022.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado 
para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
Anexo Único
N Nome
Cargo/Simb
G.A.T.A
Nível
A contar
01 Marcia Carneiro Teixeira
Assessor I, AD-1 15
01.09.2022
02 Melyssa Sampaio das Merces Assessor I, AD-1 15
01.09.2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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