DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#108960#8#111032/>
Protocolo 108960
<#E.G.B#108963#8#111035>
PORTARIA GS Nº 1132, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando 
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia 
elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar a prestação de serviços 
de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão, para atender às 
necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. detém a concessão 
dos serviços de energia elétrica;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
constante 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.011623/2022-65/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratação de 
pessoa jurídica de direito público, objetivando a prestação de serviços de 
fornecimento de energia elétrica de baixa tensão, na modalidade Tarifária 
Verde, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da AMAZONAS ENERGIA 
S. A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor global estimado de R$ 
6.768.744,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil e setecentos e 
quarenta e quatro reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#108963#8#111035/>
Protocolo 108963
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#108813#8#110883>
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA
PORTARIA Nº 005/2022-FRAINT/SEAI/SSP/AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o teor da lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que criou o 
FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 28.002, de 16 de outubro de 
2008;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo relacionado na tabela abaixo.
RESOLVE: I - AUTORIZAR a concessão de adiantamento de caráter 
sigiloso aos servidores da SEAI, conforme tabela abaixo:
SERVIDORES
VALOR R$:
NAT. DE DESPESA
ANTONIO MARCOS FATIM
8.500,00
33.90.30
8.500,00
33.90.39
DOMINGOS SÁVIO PASSOS 
GUIMARÃES
8.500,00
33.90.30
8.500,00
33.90.39
II - ESTABELECER de acordo com os artigos 8º, 9º, 13, 14, 23 e 26 do 
Decreto nº 28.002 de 16/10/2008, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
não se devendo ultrapassar o 12º dia útil do mês de dezembro do corrente 
ano para aplicação do adiantamento, e outras providências a contar do 
recebimento e mais 30 (trinta) dias para prestação de contas, contados do 
final da aplicação, sujeitando-se à tomada de contas, se não o fizer neste 
prazo. III - ORIENTAR o tomador do adiantamento, que a prestação de 
contas de despesas realizadas em caráter sigiloso, deverá ser formalizada 
mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme art. 27 a 34 
do referido Decreto: Capa; Cópia da autorização do Adiantamento; Cópia 
da nota de empenho; Cópia da ordem bancária; Demonstrativo de débito 
e crédito; Atesto do dirigente que solicitou a concessão do adiantamento; 
Extrato bancário do período. IV - DETERMINAR que o Gerente de 
Orçamento e Compras tome conhecimento e adote as providências que se 
fizerem necessárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, 
em Manaus, 07 de outubro de 2022.
JORGE GONÇALVES
Secretario Executivo Adjunto de Inteligencia
<#E.G.B#108813#8#110883/>
Protocolo 108813
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#108769#8#110839>
PORTARIA Nº 070/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha 
de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da 
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
A contar
1
CARLOS ANDREOS 
DA SILVA BEZERRA
ASSESSOR III
AD-3
13
08/09/2022
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108769#8#110839/>
Protocolo 108769
<#E.G.B#108772#8#110842>
PORTARIA Nº 069/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha 
de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da 
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
A contar
1
JHON ARLYTON 
DOS SANTOS DA 
SILVA
DIRETOR 
ADJUNTO DE 
UNID. PRISIONAL
AD-2
13
01/09/2022
2
ALINE MARICAUA 
CARNEIRO
ASSESSOR III
AD -3
11
01/09/2022
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108772#8#110842/>
Protocolo 108772
<#E.G.B#108775#8#110845>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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