PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 8 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#108960#8#111032/> Protocolo 108960 <#E.G.B#108963#8#111035> PORTARIA GS Nº 1132, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO a necessidade de contratar a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. detém a concessão dos serviços de energia elétrica; CONSIDERANDO finalmente o constante no Processo nº 01.01.028101.011623/2022-65/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratação de pessoa jurídica de direito público, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão, na modalidade Tarifária Verde, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da AMAZONAS ENERGIA S. A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor global estimado de R$ 6.768.744,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#108963#8#111035/> Protocolo 108963 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#108813#8#110883> SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA PORTARIA Nº 005/2022-FRAINT/SEAI/SSP/AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO o teor da lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que criou o FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 28.002, de 16 de outubro de 2008; CONSIDERANDO o conteúdo do processo relacionado na tabela abaixo. RESOLVE: I - AUTORIZAR a concessão de adiantamento de caráter sigiloso aos servidores da SEAI, conforme tabela abaixo: SERVIDORES VALOR R$: NAT. DE DESPESA ANTONIO MARCOS FATIM 8.500,00 33.90.30 8.500,00 33.90.39 DOMINGOS SÁVIO PASSOS GUIMARÃES 8.500,00 33.90.30 8.500,00 33.90.39 II - ESTABELECER de acordo com os artigos 8º, 9º, 13, 14, 23 e 26 do Decreto nº 28.002 de 16/10/2008, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não se devendo ultrapassar o 12º dia útil do mês de dezembro do corrente ano para aplicação do adiantamento, e outras providências a contar do recebimento e mais 30 (trinta) dias para prestação de contas, contados do final da aplicação, sujeitando-se à tomada de contas, se não o fizer neste prazo. III - ORIENTAR o tomador do adiantamento, que a prestação de contas de despesas realizadas em caráter sigiloso, deverá ser formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme art. 27 a 34 do referido Decreto: Capa; Cópia da autorização do Adiantamento; Cópia da nota de empenho; Cópia da ordem bancária; Demonstrativo de débito e crédito; Atesto do dirigente que solicitou a concessão do adiantamento; Extrato bancário do período. IV - DETERMINAR que o Gerente de Orçamento e Compras tome conhecimento e adote as providências que se fizerem necessárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, em Manaus, 07 de outubro de 2022. JORGE GONÇALVES Secretario Executivo Adjunto de Inteligencia <#E.G.B#108813#8#110883/> Protocolo 108813 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#108769#8#110839> PORTARIA Nº 070/2022-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008: Nº Nome Cargo Simb Nível A contar 1 CARLOS ANDREOS DA SILVA BEZERRA ASSESSOR III AD-3 13 08/09/2022 PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108769#8#110839/> Protocolo 108769 <#E.G.B#108772#8#110842> PORTARIA Nº 069/2022-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008: Nº Nome Cargo Simb Nível A contar 1 JHON ARLYTON DOS SANTOS DA SILVA DIRETOR ADJUNTO DE UNID. PRISIONAL AD-2 13 01/09/2022 2 ALINE MARICAUA CARNEIRO ASSESSOR III AD -3 11 01/09/2022 PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108772#8#110842/> Protocolo 108772 <#E.G.B#108775#8#110845> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar