DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 17
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 29/2022- 
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO 
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato 
representado por seu Diretor-Presidente, SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA 
CAVALCANTE, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE 
- DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, 
o Sr ALEXANDER PEREIRA CASCAIS, brasileiro, RG 22229531 e CPF nº. 
989.243.972-49, contato (92) 98100-6007, email cascaisdespachantesgmial.
com, no endewreçod aruá Remir Archier, 35, Quadra C, cj Beija Flor II, bairro 
Flores, Manaus-Am, CEP 69.058-440 devidamente filiado ao Sindicato dos 
Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 17, que integra este 
termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, 
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação 
Técnica nº 29/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, 
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por 
despachante documentalista, no interesse de seus representados, 
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de 
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de 
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, 
mediante 
agendamento 
prévio.1.2 
O 
SEGUNDO 
PARTI-
CIPE-DESPACHANTE 
realizará, 
sob 
a 
delegação 
do 
PRIMEIRO 
PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços 
de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação 
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço 
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao 
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o 
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios 
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, 
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de 
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo 
dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do 
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de 
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente 
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de 
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os 
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao 
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da 
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu 
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido 
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la 
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São 
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar 
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao 
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, 
REPROTOC, 
CANPROT, 
VEPROTOC, 
VEGRAV, 
INFORMA 
e 
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO 
PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto 
ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3. 
Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração 
no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar 
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e 
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de 
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da 
informação adequada que realize a integração dos dados necessários, 
conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as 
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras 
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, 
mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações, 
ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE 
- DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste 
termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços 
objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos 
resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO 
PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que 
eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São 
atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar 
suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que 
satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança 
e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informara o PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro 
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os 
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber 
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as 
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AMe anexar documentação de 
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, 
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento 
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema 
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais 
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os 
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu 
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. 
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a 
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto 
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, 
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos 
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e 
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM 
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os 
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial 
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas 
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento 
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e 
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. 
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização 
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações 
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos 
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar 
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo 
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14. 
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no 
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou 
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste 
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. 
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, 
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, 
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento 
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada 
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares 
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou 
dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução 
dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. 
Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação 
Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o 
serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, 
comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena 
de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por 
seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou 
documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por 
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e 
absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, 
por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, 
descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por 
perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança 
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade 
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim 
como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela 
legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à 
prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi 
inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação 
da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do 
PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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