DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 17
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 29/2022-
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA
CAVALCANTE, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE
- DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS,
o Sr ALEXANDER PEREIRA CASCAIS, brasileiro, RG 22229531 e CPF nº.
989.243.972-49, contato (92) 98100-6007, email cascaisdespachantesgmial.
com, no endewreçod aruá Remir Archier, 35, Quadra C, cj Beija Flor II, bairro
Flores, Manaus-Am, CEP 69.058-440 devidamente filiado ao Sindicato dos
Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 17, que integra este
termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação
Técnica nº 29/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação,
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por
despachante documentalista, no interesse de seus representados,
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa;
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos,
mediante
agendamento
prévio.1.2
O
SEGUNDO
PARTI-
CIPE-DESPACHANTE
realizará,
sob
a
delegação
do
PRIMEIRO
PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços
de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário,
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo
dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA,
REPROTOC,
CANPROT,
VEPROTOC,
VEGRAV,
INFORMA
e
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO
PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto
ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3.
Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração
no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da
informação adequada que realize a integração dos dados necessários,
conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas,
mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações,
ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE
- DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste
termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços
objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos
resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO
PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que
eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São
atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar
suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que
satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança
e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informara o PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AMe anexar documentação de
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar,
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5.
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso,
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12.
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14.
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16.
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados,
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário,
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou
dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução
dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18.
Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação
Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o
serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação,
comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena
de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por
seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou
documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e
absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto,
por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação,
descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por
perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim
como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela
legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à
prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi
inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação
da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do
PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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