DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 17 RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 29/2022- DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, o Sr ALEXANDER PEREIRA CASCAIS, brasileiro, RG 22229531 e CPF nº. 989.243.972-49, contato (92) 98100-6007, email cascaisdespachantesgmial. com, no endewreçod aruá Remir Archier, 35, Quadra C, cj Beija Flor II, bairro Flores, Manaus-Am, CEP 69.058-440 devidamente filiado ao Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 17, que integra este termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação Técnica nº 29/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen- cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio.1.2 O SEGUNDO PARTI- CIPE-DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, VEPROTOC, VEGRAV, INFORMA e TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3. Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informara o PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AMe anexar documentação de identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/ AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14. Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar