DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022
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inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e
adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res-
ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem
como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos
equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do
sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25.
Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de
boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de
documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos
deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE -
DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções
na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades,
apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais
custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25,
quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da
solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna
do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo
entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses
e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE-
DESPACHANTE junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo
ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da
renovação
do
credenciamento.DOS
RECURSOS.7.1.
Não
haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM,
devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei
8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para
dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas
na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/
AM, 06 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108818#18#110888/>
Protocolo 108818
<#E.G.B#108820#18#110890>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 30/2022-
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA
CAVALCANTE, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE
- DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS,
o Sr RICARDO DA SILVA MACHADO JUNIOR, brasileiro, RG 830450 e
CPF nº. 406.821.612-68, contato (92) 99606-7717, email Ricardo-jr72@
hotmail.com, no endereço da Avenida Mario Ypiranga, 2030, casa A, CEP
69.057-000, Manaus/AM, devidamente filiado ao Sindicato dos Despachantes
Documentalistas do Amazonas,sob nº 15, que integra este termo,neste ato
denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, resolvem celebrar,
por seus representantes legais, o Termo de Cooperação Técnica nº 30/2022
- DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua
cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega
de documentos referentes a processos demandados por despachante
documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos
serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elencada:1.1.1Registro de
veículo
novo;1.1.2
Licenciamento
anual;1.1.3
Transferência
de
propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 Alteração de dados;1.1.6
Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de categoria;1.1.8 Mudança
de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 Mudança de município ou
UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de placa de identificação
veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 Inclusão ou exclusão
de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 1.1.16 Taxa de reserva de
placa;1.1.17 Recebimento de documentos, mediante agendamento
prévio.1.2 O SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE realizará, sob a
delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades
referentes aos serviços de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do
usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de
trânsito, de acordo com o serviço solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento
da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3
Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento,
através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar,
quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não
pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o
protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via web service,
junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar
ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para
instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s)
devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através
de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA,
REPROTOC,
CANPROT,
VEPROTOC,
VEGRAV,
INFORMA
e
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO
PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto
ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3.
Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração
no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da
informação adequada que realize a integração dos dados necessários,
conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas,
mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações,
ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE
- DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste
termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços
objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos
resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO
PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que
eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São
atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar
suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que
satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança
e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informara o PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar,
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5.
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso,
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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