DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022
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inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita 
prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e 
adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res-
ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem 
como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos 
equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do 
sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25. 
Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de 
boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de 
documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos 
deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE - 
DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais 
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções 
na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades, 
apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais 
custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25, 
quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da 
solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário 
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir 
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer 
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna 
do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo 
entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses 
e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- 
DESPACHANTE junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo 
ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da 
renovação 
do 
credenciamento.DOS 
RECURSOS.7.1. 
Não 
haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, 
devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 
8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para 
dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas 
na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/
AM, 06 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108818#18#110888/>
Protocolo 108818
<#E.G.B#108820#18#110890>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 30/2022- 
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO 
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato 
representado por seu Diretor-Presidente, SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA 
CAVALCANTE, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE 
- DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, 
o Sr RICARDO DA SILVA MACHADO JUNIOR, brasileiro, RG 830450 e 
CPF nº. 406.821.612-68, contato (92) 99606-7717, email Ricardo-jr72@
hotmail.com, no endereço da Avenida Mario Ypiranga, 2030, casa A, CEP 
69.057-000, Manaus/AM, devidamente filiado ao Sindicato dos Despachantes 
Documentalistas do Amazonas,sob nº 15, que integra este termo,neste ato 
denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, resolvem celebrar, 
por seus representantes legais, o Termo de Cooperação Técnica nº 30/2022 
- DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O 
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua 
cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega 
de documentos referentes a processos demandados por despachante 
documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos 
serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elencada:1.1.1Registro de 
veículo 
novo;1.1.2 
Licenciamento 
anual;1.1.3 
Transferência 
de 
propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 Alteração de dados;1.1.6 
Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de categoria;1.1.8 Mudança 
de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 Mudança de município ou 
UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de placa de identificação 
veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 Inclusão ou exclusão 
de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 1.1.16 Taxa de reserva de 
placa;1.1.17 Recebimento de documentos, mediante agendamento 
prévio.1.2 O SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE realizará, sob a 
delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades 
referentes aos serviços de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do 
usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de 
trânsito, de acordo com o serviço solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento 
da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 
Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, 
através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, 
quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não 
pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o 
protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via web service, 
junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar 
ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para 
instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) 
devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através 
de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os 
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao 
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da 
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu 
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido 
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la 
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São 
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar 
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao 
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, 
REPROTOC, 
CANPROT, 
VEPROTOC, 
VEGRAV, 
INFORMA 
e 
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO 
PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto 
ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3. 
Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração 
no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar 
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e 
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de 
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da 
informação adequada que realize a integração dos dados necessários, 
conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as 
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras 
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, 
mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações, 
ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE 
- DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste 
termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços 
objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos 
resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO 
PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que 
eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São 
atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar 
suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que 
satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança 
e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informara o PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro 
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os 
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber 
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as 
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de 
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, 
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento 
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema 
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais 
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os 
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu 
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. 
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a 
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto 
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, 
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos 
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e 
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM 
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os 
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial 
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas 
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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