DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 19 da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14. Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res- ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25. Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE - DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades, apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25, quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/ AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/ AM, 06 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108820#19#110890/> Protocolo 108820 <#E.G.B#108822#19#110892> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 068/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 04de outubro de 2022. PARTES:DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Sérgio Augusto Graça Cavalcante,e a empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OB- JETO:liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 2726, emitida em 06/04/2022, referente à prestação de serviços de fornecimento de link de internet para Postos de Atendimento Descentralizados no município do interior do Estado do Amazonas (Manaquiri), prestados durante o meses de janeiro/2022 e fevereiro/2022, com fito de suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR:R$ 9.166,66 (nove mil e duzentos e cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com os recursos alocados no Programa de Trabalho 06.126.3264.2532, Natureza de Despesa 339093, Fonte de Recurso 201. FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964e, ainda no Parecer n° 1233/2022- DETRAN/AM/AJUR, emitido em 26/09/2022.PROCESSO SIGED: 01.03.022201.008020/2022-42 -DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de outubro de 2022 SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108822#19#110892/> Protocolo 108822 <#E.G.B#108803#19#110873> RESENHA DA PORTARIA Nº 889/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias. CONSIDERANDO o teor do memorando 580/2022-CRT/DT/DETRAN/AM, de 30/09/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, referente ao período de 01/09/2022 à 30/08/2022.RESOLVE: DESIGNAR para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/09/2022 à 30/08/2022. HORAS TRABALHADAS:01- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -76H. 02- ROSA RODRIGUES PIRES- 55-H. 03- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 40-H. 04- ZULEIDE CARVALHO FEITOSA- 60-H.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 04 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108803#19#110873/> Protocolo 108803 <#E.G.B#108804#19#110874> RESENHA DA PORTARIA Nº 890/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar