DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 19
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e 
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. 
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização 
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações 
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos 
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar 
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo 
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14. 
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no 
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou 
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste 
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. 
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, 
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, 
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento 
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada 
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares 
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou 
dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução 
dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. 
Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação 
Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o 
serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, 
comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena 
de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por 
seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou 
documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por 
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e 
absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, 
por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, 
descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por 
perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança 
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade 
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim 
como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela 
legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à 
prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi 
inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação 
da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do 
PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições 
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita 
prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e 
adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res-
ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem 
como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos 
equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do 
sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25. 
Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de 
boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de 
documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos 
deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE - 
DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais 
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções 
na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades, 
apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais 
custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25, 
quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da 
solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário 
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir 
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer 
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna 
do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo 
entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses 
e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- 
DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo 
ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da 
renovação 
do 
credenciamento.DOS 
RECURSOS.7.1. 
Não 
haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, 
devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 
8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para 
dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas 
na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/
AM, 06 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108820#19#110890/>
Protocolo 108820
<#E.G.B#108822#19#110892>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 068/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 04de outubro de 2022. PARTES:DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Sérgio Augusto Graça 
Cavalcante,e a empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OB-
JETO:liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 2726, emitida em 
06/04/2022, referente à prestação de serviços de fornecimento de link de 
internet para Postos de Atendimento Descentralizados no município do 
interior do Estado do Amazonas (Manaquiri), prestados durante o meses 
de janeiro/2022 e fevereiro/2022, com fito de suprir as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR:R$ 
9.166,66 (nove mil e duzentos e cento e sessenta e seis reais e sessenta 
e seis centavos), com os recursos alocados no Programa de Trabalho 
06.126.3264.2532, Natureza de Despesa 339093, Fonte de Recurso 201.
FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964e, ainda no Parecer n° 1233/2022- DETRAN/AM/AJUR, emitido em 
26/09/2022.PROCESSO SIGED: 01.03.022201.008020/2022-42 -DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de outubro de 
2022
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108822#19#110892/>
Protocolo 108822
<#E.G.B#108803#19#110873>
RESENHA DA PORTARIA Nº 889/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do 
auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que 
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste 
DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de 
mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores 
de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias. 
CONSIDERANDO o teor do memorando 580/2022-CRT/DT/DETRAN/AM, 
de 30/09/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, referente ao período 
de 01/09/2022 à 30/08/2022.RESOLVE: DESIGNAR para os instrutores e 
para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo relacionados 
e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento por hora-aula 
e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/09/2022 à 30/08/2022.
HORAS TRABALHADAS:01- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -76H. 
02- ROSA RODRIGUES PIRES- 55-H. 03- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 
40-H. 04- ZULEIDE CARVALHO FEITOSA- 60-H.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS.Em Manaus, 04 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108803#19#110873/>
Protocolo 108803
<#E.G.B#108804#19#110874>
RESENHA DA PORTARIA Nº 890/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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