DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 19
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12.
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14.
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16.
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados,
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário,
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou
dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução
dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18.
Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação
Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o
serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação,
comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena
de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por
seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou
documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e
absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto,
por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação,
descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por
perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim
como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela
legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à
prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi
inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação
da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do
PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e
adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res-
ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem
como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos
equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do
sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25.
Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de
boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de
documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos
deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE -
DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções
na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades,
apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais
custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25,
quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da
solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna
do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo
entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses
e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE-
DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo
ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da
renovação
do
credenciamento.DOS
RECURSOS.7.1.
Não
haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM,
devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei
8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para
dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas
na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/
AM, 06 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108820#19#110890/>
Protocolo 108820
<#E.G.B#108822#19#110892>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 068/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 04de outubro de 2022. PARTES:DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Sérgio Augusto Graça
Cavalcante,e a empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OB-
JETO:liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 2726, emitida em
06/04/2022, referente à prestação de serviços de fornecimento de link de
internet para Postos de Atendimento Descentralizados no município do
interior do Estado do Amazonas (Manaquiri), prestados durante o meses
de janeiro/2022 e fevereiro/2022, com fito de suprir as necessidades do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR:R$
9.166,66 (nove mil e duzentos e cento e sessenta e seis reais e sessenta
e seis centavos), com os recursos alocados no Programa de Trabalho
06.126.3264.2532, Natureza de Despesa 339093, Fonte de Recurso 201.
FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964e, ainda no Parecer n° 1233/2022- DETRAN/AM/AJUR, emitido em
26/09/2022.PROCESSO SIGED: 01.03.022201.008020/2022-42 -DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de outubro de
2022
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108822#19#110892/>
Protocolo 108822
<#E.G.B#108803#19#110873>
RESENHA DA PORTARIA Nº 889/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do
auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste
DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de
mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores
de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias.
CONSIDERANDO o teor do memorando 580/2022-CRT/DT/DETRAN/AM,
de 30/09/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, referente ao período
de 01/09/2022 à 30/08/2022.RESOLVE: DESIGNAR para os instrutores e
para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo relacionados
e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento por hora-aula
e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/09/2022 à 30/08/2022.
HORAS TRABALHADAS:01- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -76H.
02- ROSA RODRIGUES PIRES- 55-H. 03- MIRLAN FREITAS DA SILVA-
40-H. 04- ZULEIDE CARVALHO FEITOSA- 60-H.GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS.Em Manaus, 04 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108803#19#110873/>
Protocolo 108803
<#E.G.B#108804#19#110874>
RESENHA DA PORTARIA Nº 890/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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