PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 18 inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res- ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25. Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE - DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades, apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25, quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/ AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/ AM, 06 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108818#18#110888/> Protocolo 108818 <#E.G.B#108820#18#110890> RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 30/2022- DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, o Sr RICARDO DA SILVA MACHADO JUNIOR, brasileiro, RG 830450 e CPF nº. 406.821.612-68, contato (92) 99606-7717, email Ricardo-jr72@ hotmail.com, no endereço da Avenida Mario Ypiranga, 2030, casa A, CEP 69.057-000, Manaus/AM, devidamente filiado ao Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 15, que integra este termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação Técnica nº 30/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elencada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio.1.2 O SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via web service, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, VEPROTOC, VEGRAV, INFORMA e TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3. Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informara o PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/ AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar