PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 20 Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLIMEP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.620/0001-60, situada na Rua Abdon Made (antiga rua Portugal) nº 10 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez de Novembro, CEP: 69.050-510 - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº001/2019 e Nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM,sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e, CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.018639/2022-65,datado de 12/07/2022onde a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 04 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108804#20#110874/> Protocolo 108804 <#E.G.B#108811#20#110881> RESENHA DA PORTARIA Nº 891/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, AK ATIVIDADES MÉDICAS LTDA, nome de fantasia,NOSSA CLÍNICA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.855.481/0001-21, situada na Avenida Rio Madeira Qd.5 Lt. 63 Nº 1020 - Bairro Nossa Senhora das Graças CEP: 69.053-30 -Manaus/Am, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nºs001/2019/DP/DETRAN/AM e 005/2021/DP/ DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e, CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado so- bnº01.03.022201.023511/2022-13,datado de 28/09/2022 onde a empresa, AK ATIVIDADES MÉDICAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e PELAS Portarias Normativas nºs 001/2019 e 005 DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 03 de outubro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108811#20#110881/> Protocolo 108811 <#E.G.B#108812#20#110882> RESENHA DA PORTARIA Nº 892/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLIMEPSI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.561.850/0001-69, situada na Avenida Efhigênio Salles, 03 - Conjunto Mucuripe I - Bairro, Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 972/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e, CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.22201.017992/2022-28, datado de 26/07/2020 onde a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portarias NormativasNºs001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/ AM.Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 04 outubro de 2022 SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108812#20#110882/> Protocolo 108812 <#E.G.B#108817#20#110887> RESENHA DA PORTARIA Nº 893/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 122/2022- GC-DETRAN/AM, de 13/06/2022, memorando nº 168/2022- GC-DETRAN/ AM de 27/09/2022 e do memorando nº 175/2022- GC-DETRAN/AM de 05/10/2022, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I - DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por horas-aulas trabalhadas nos cursos realizados no período de 12/08/2022 a 03/09/2022.01- DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO- 05h/a.02- MARIA LEONICE REIS BATISTA- 65 h/a. 03- MARIA DE FATIMA FREITAS DO MONTE REIS- 20h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 04 de outubro de 2022 SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108817#20#110887/> Protocolo 108817 <#E.G.B#108823#20#110893> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar