DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022
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Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA
E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLIMEP, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.620/0001-60, situada
na Rua Abdon Made (antiga rua Portugal) nº 10 - Conjunto Eldorado - Bairro,
Parque Dez de Novembro, CEP: 69.050-510 - Manaus-Amazonas, está apta
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução
927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº001/2019 e Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM,sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e,
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.022201.018639/2022-65,datado de 12/07/2022onde a empresa,
CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação
exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portaria Normativa nº
001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 04 de
outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108804#20#110874/>
Protocolo 108804
<#E.G.B#108811#20#110881>
RESENHA DA PORTARIA Nº 891/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, AK ATIVIDADES
MÉDICAS LTDA, nome de fantasia,NOSSA CLÍNICA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.855.481/0001-21, situada na
Avenida Rio Madeira Qd.5 Lt. 63 Nº 1020 - Bairro Nossa Senhora das
Graças CEP: 69.053-30 -Manaus/Am, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e
Portarias
Normativas
Nºs001/2019/DP/DETRAN/AM
e
005/2021/DP/
DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e,
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado so-
bnº01.03.022201.023511/2022-13,datado de 28/09/2022 onde a empresa,
AK ATIVIDADES MÉDICAS LTDA, apresentou a documentação exigida
na Resolução 927/2022 do CONTRAN e PELAS Portarias Normativas nºs
001/2019 e 005 DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento
da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 03 de
outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108811#20#110881/>
Protocolo 108811
<#E.G.B#108812#20#110882>
RESENHA DA PORTARIA Nº 892/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA E
PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLIMEPSI, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.561.850/0001-69, situada
na Avenida Efhigênio Salles, 03 - Conjunto Mucuripe I - Bairro, Parque Dez
de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias
Normativas001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for
necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica
credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa
nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá
encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas
através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais
exigências estabelecidas na Resolução 972/2022-CONTRAN no que tange:
I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e, CONSIDERANDO finalmente o
que consta no documento protocolado sob nº 01.03.22201.017992/2022-28,
datado de 26/07/2020 onde a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA
LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do
CONTRAN e Portarias NormativasNºs001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/
AM.Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um
ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 04 outubro de 2022
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108812#20#110882/>
Protocolo 108812
<#E.G.B#108817#20#110887>
RESENHA DA PORTARIA Nº 893/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
e,CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de
realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste
DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h
as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 122/2022-
GC-DETRAN/AM, de 13/06/2022, memorando nº 168/2022- GC-DETRAN/
AM de 27/09/2022 e do memorando nº 175/2022- GC-DETRAN/AM de
05/10/2022, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I -
DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido
Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS,
como pagamento por horas-aulas trabalhadas nos cursos realizados no
período de 12/08/2022 a 03/09/2022.01- DELNANDINA MARIA MACEDO
MONTEIRO- 05h/a.02- MARIA LEONICE REIS BATISTA- 65 h/a. 03- MARIA
DE FATIMA FREITAS DO MONTE REIS- 20h/a.GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS.Em Manaus, 04 de outubro de 2022
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108817#20#110887/>
Protocolo 108817
<#E.G.B#108823#20#110893>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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