DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 29 por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 3 (três) quinquênios revisados pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.260,49 (dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), mensais. Manaus, 28 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108782#29#110852/> Protocolo 108782 <#E.G.B#108783#29#110853> PORTARIA N. 1700/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 712/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo N° 2022.T.05646EXE, a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1915/2021 publicada no D.O.E do dia 07 de janeiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005 ANA LUCIA COSTA DO VALE, no cargo de professor-PF20-LPL-V, 4º Classe, Referência G1, matrícula nº 145.345-9B do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836 de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 1 (um) quinquênio revisados pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais. Manaus, 28 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108783#29#110853/> Protocolo 108783 <#E.G.B#108784#29#110854> PORTARIA N° 1685/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1041/2022-TCE- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05448EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 846/2021, publicada no DOE do dia 16 de junho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA CÍVIL, HELIO RODRIGUES DA SILVA, falecido em 31/03/2021, no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA 1º CLASSE, matrícula nº 120525-0D, cujos proventos de aposentadoria totaliza o valor de R$ 19.311,76 (dezenove mil, trezentos e onze reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.448,30 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado seja pago no percentual determinado para: ALDECINORA SIQUEIRA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c” item 6 e 33, I da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, Manaus/AM, 26 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108784#29#110854/> Protocolo 108784 <#E.G.B#108786#29#110856> PORTARIA N° 1665/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 786/2022-TCE- PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05965EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1779/2021, publicada no DOE do dia 18 de novembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, MOUZINHO DA CRUZ, falecido em 15/07/2021, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº 056.268-8-B, cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 8.396,99 (oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.807,96 (sete mil, oitocentos e sete reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a JESSICA MARGARITA ALZAMORA DA CRUZ, cônjuge, benefício de pensão por morte, a partir da data do óbito, até 15/07/2041, por 20 (vinte) anos, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c” item 5 e 33, I da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 23 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108786#29#110856/> Protocolo 108786 <#E.G.B#108789#29#110859> PORTARIA N° 1705/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 559/2022-TCE- PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05359EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1983/2021, publicada no DOE do dia 22 de dezembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO CHAGAS SANTOS DA SILVA, falecido em 07/07/2021, 3º SARGENTO COM PROVENTOS DE 2º TENENTE, matrícula nº 053.558-3-C, proventos de aposentadoria no valor de R$ 13.762,98 (treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.564,16 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a ROSA BENEZAR SANTOS DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, a partir da data do requerimento até 07/07/2036, por 15 (quinze anos), no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c”, “4” e 33, II, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 28 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108789#29#110859/> Protocolo 108789 <#E.G.B#108790#29#110860> PORTARIA N° 1703/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 414/2022-TCE- PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05368EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 722/2021, publicada no DOE do dia 02 de junho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO BORGES DA SILVA LOPES, falecido em 12/03/2021, na graduação de Cabo, matrícula nº 055.134-1-E, cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 7.234,68 (sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.994,35 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a ANTONIA MARLY MEDEIROS LOPES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c” item 6 e 33, I da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar