DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 29
por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), equivalente a 3 (três) quinquênios revisados pelos índices 
de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com 
o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 
2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.260,49 (dois mil, duzentos 
e sessenta reais e quarenta e nove centavos), mensais. Manaus, 28 de 
setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108782#29#110852/>
Protocolo 108782
<#E.G.B#108783#29#110853>
PORTARIA N. 1700/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 712/2022 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo N° 
2022.T.05646EXE, a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria nº 1915/2021 publicada no D.O.E do dia 07 
de janeiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os 
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 
2005 ANA LUCIA COSTA DO VALE, no cargo de professor-PF20-LPL-V, 
4º Classe, Referência G1, matrícula nº 145.345-9B do Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836 de 24 de maio de 2019; mais 
R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), equivalente a 1 (um) quinquênio revisados pelos índices 
de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o 
artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.561,89 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais. Manaus, 28 de 
setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108783#29#110853/>
Protocolo 108783
<#E.G.B#108784#29#110854>
PORTARIA N° 1685/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1041/2022-TCE- 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05448EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 846/2021, publicada no DOE do dia 16 
de junho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA CÍVIL, 
HELIO RODRIGUES DA SILVA, falecido em 31/03/2021, no cargo de 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 1º CLASSE, matrícula nº 120525-0D, cujos 
proventos de aposentadoria totaliza o valor de R$ 19.311,76 (dezenove 
mil, trezentos e onze reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 15.448,30 (quinze mil, quatrocentos e 
quarenta e oito reais e trinta centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, 
I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado seja pago no percentual 
determinado para: ALDECINORA SIQUEIRA DA SILVA, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c” item 6 e 33, I da Lei Complementar 
nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 
06/11/2017, Manaus/AM, 26 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108784#29#110854/>
Protocolo 108784
<#E.G.B#108786#29#110856>
PORTARIA 
N° 
1665/2022 
- 
CONSIDERANDO 
o 
Acórdão 
n° 
786/2022-TCE- PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 
2022.T.05965EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1779/2021, 
publicada no DOE do dia 18 de novembro de 2021, conferindo-lhe a 
seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária 
do ex-segurado inativo da PM/AM, MOUZINHO DA CRUZ, falecido em 
15/07/2021, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº 056.268-8-B, cujos 
proventos de aposentadoria no valor de R$ 8.396,99 (oito mil, trezentos 
e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 7.807,96 (sete mil, oitocentos 
e sete reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 
40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a JESSICA MARGARITA 
ALZAMORA DA CRUZ, cônjuge, benefício de pensão por morte, a partir 
da data do óbito, até 15/07/2041, por 20 (vinte) anos, no percentual de 
100%, tendo em vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c” item 5 e 33, I 
da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da 
Lei nº 13.954, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº 41.816, de 
16/01/2020. Manaus/AM, 23 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108786#29#110856/>
Protocolo 108786
<#E.G.B#108789#29#110859>
PORTARIA N° 1705/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 559/2022-TCE- 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05359EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1983/2021, publicada no DOE do dia 22 
de dezembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
FRANCISCO CHAGAS SANTOS DA SILVA, falecido em 07/07/2021, 
3º SARGENTO COM PROVENTOS DE 2º TENENTE, matrícula nº 
053.558-3-C, proventos de aposentadoria no valor de R$ 13.762,98 
(treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.564,16 
(onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), 
calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago 
a ROSA BENEZAR SANTOS DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, a 
partir da data do requerimento até 07/07/2036, por 15 (quinze anos), no 
percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c”, “4” 
e 33, II, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da 
Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução 
Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº 41.816, de 
16/01/2020. Manaus/AM, 28 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108789#29#110859/>
Protocolo 108789
<#E.G.B#108790#29#110860>
PORTARIA N° 1703/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 414/2022-TCE- 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05368EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 722/2021, publicada no DOE do dia 02 
de junho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO 
BORGES DA SILVA LOPES, falecido em 12/03/2021, na graduação de 
Cabo, matrícula nº 055.134-1-E, cujos proventos de aposentadoria no 
valor de R$ 7.234,68 (sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta 
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 6.994,35 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, 
seja pago a ANTONIA MARLY MEDEIROS LOPES, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c” item 6 e 33, I da Lei Complementar 
nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o 
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar