DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 31 09 Yuri Nicolau Bandeira Membro Técnico-Adminis- trativo 10 Jhermerson Fernandes Paes Membro Discente 11 Alexander Leonardo Silva Junior Membro Egresso REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. em Manaus, 07 de outubro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#108899#31#110971/> Protocolo 108899 <#E.G.B#108892#31#110964> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 054/2022 - CONSUNIV/UEA Aprova a criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP N° 3, de 18/12/2002, Parecer CNE/CP N° 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CP N° 3, de 18/12/2002, Parecer CNE/CP N° 277/2006, de 07/12/2006, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no Parecer CNE/CES N° 239/2008, de 06/11/2008, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, DOU de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO a Lei Delegada Nº 89, de 18/05/2007, que dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, bem como a Lei Delegada Nº 64, de 04/05/2007 e a Lei Nº 3.205, de 27/12/2007, que dispõe sobre o Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas - IESP; CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio Nº 005/2017 firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/ AM e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA bem como o disposto nos autos do Processo Nº 01.02.011304.023767/2022-10 (UEA) inerente à Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, devidamente aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, em reunião realizada em 12/09/2022; CONSIDERANDO, finalmente, a proposta da criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, apresentado pela EST, aprovado na CAEG, no dia 15/09/2022, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em 28/09/2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, vinculado à EST. §1º O Curso de que trata o caput deste Artigo, com carga horária mínima de 2.700 horas, terá duração de 04 (quatro) semestres, equivalentes a 02 (dois) anos. §2º A oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres dar-se-á no município de Manaus, em parceria com a SSP/IESP/CBMAM, tendo como público alvo 53 (cinquenta e três) candidatos ao Quadro de Oficial Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, oficialmente aprovados e convocados, por meio de Concurso Público do Corpo de Bombeiros, conforme Edital Nº 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021. §3º O Curso de que trata o artigo anterior, fica autorizado a funcionar, via Ensino Presencial Modular, a partir do segundo semestre acadêmico de 2022, com início em 16/01/2023, obedecendo o disposto no Projeto Pedagógico a ser aprovado pelo Conselho Universitário em 14/12/2022. Art. 2º A Coordenação do Curso deverá encaminhar à PROGRAD até 27/10/2022, o Projeto Pedagógico de Curso aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e Conselho Acadêmico da Escola Superior de Tecnologia (EST). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#108892#31#110964/> Protocolo 108892 <#E.G.B#108893#31#110966> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 056/2022 - CONSUNIV/UEA Aprova o Plano Anual 2023 do Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ - INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e; CONSIDERANDO a Resolução Nº 069/2018 - CONSUNIV, que regulamenta o Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar Bolsas no período de Janeiro a Dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano Anual 2023 do Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, conforme procedimentos exigidos na Resolução Nº 069/2018 - CONSUNIV. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#108893#31#110966/> Protocolo 108893 <#E.G.B#108896#31#110968> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 053/2022 - CONSUNIV Aprova, para fins de reconhecimento do curso, o Projeto Pedagógico do Curso - PPC de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta especial, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas por meio do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) para o município de Itacoatiara, vinculado à Escola Normal Superior - ENS. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei Nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei Nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/1/ 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar