DOEAM 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de outubro de 2022 31
09 Yuri Nicolau Bandeira
Membro Técnico-Adminis-
trativo
10 Jhermerson Fernandes Paes
Membro Discente
11
Alexander Leonardo Silva Junior
Membro Egresso
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. em 
Manaus, 07 de outubro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108899#31#110971/>
Protocolo 108899
<#E.G.B#108892#31#110964>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 054/2022 - CONSUNIV/UEA
Aprova a criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Governança 
de Riscos e Desastres, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e 
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP N° 3, de 18/12/2002, 
Parecer CNE/CP N° 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CP N° 3, de 
18/12/2002, Parecer CNE/CP N° 277/2006, de 07/12/2006, no Catálogo 
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no Parecer CNE/CES N° 
239/2008, de 06/11/2008, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais 
Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de 
tecnologia;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional 
(PDI) 
2017-2021, 
aprovado 
pela 
Resolução 
Nº 
53/2017-CONSUNIV/UEA 
de 
13/9/2017, 
e 
na 
Resolução 
Nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, DOU de 16/04/2019, que dispõe sobre a 
elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a Lei Delegada Nº 89, de 18/05/2007, que dispõe sobre 
o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, bem como a Lei 
Delegada Nº 64, de 04/05/2007 e a Lei Nº 3.205, de 27/12/2007, que dispõe 
sobre o Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas - IESP;
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio Nº 005/2017 firmado 
entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/
AM e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA bem como o disposto 
nos autos do Processo Nº 01.02.011304.023767/2022-10 (UEA) inerente 
à Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - 
CBMAM, devidamente aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, em 
reunião realizada em 12/09/2022;
CONSIDERANDO, finalmente, a proposta da criação do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, apresentado 
pela EST, aprovado na CAEG, no dia 15/09/2022, e a decisão do Conselho 
Universitário em reunião realizada em 28/09/2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e 
Governança de Riscos e Desastres, vinculado à EST.
§1º O Curso de que trata o caput deste Artigo, com carga horária mínima 
de 2.700 horas, terá duração de 04 (quatro) semestres, equivalentes a 02 
(dois) anos.
§2º A oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Governança 
de Riscos e Desastres dar-se-á no município de Manaus, em parceria 
com a SSP/IESP/CBMAM, tendo como público alvo 53 (cinquenta e três) 
candidatos ao Quadro de Oficial Combatente do Corpo de Bombeiros Militar 
do Amazonas, oficialmente aprovados e convocados, por meio de Concurso 
Público do Corpo de Bombeiros, conforme Edital Nº 1 - CBMAM, de 03 de 
dezembro de 2021.
§3º O Curso de que trata o artigo anterior, fica autorizado a funcionar, 
via Ensino Presencial Modular, a partir do segundo semestre acadêmico 
de 2022, com início em 16/01/2023, obedecendo o disposto no Projeto 
Pedagógico a ser aprovado pelo Conselho Universitário em 14/12/2022.
Art. 2º A Coordenação do Curso deverá encaminhar à PROGRAD até 
27/10/2022, o Projeto Pedagógico de Curso aprovado pelo NDE, Colegiado 
do Curso e Conselho Acadêmico da Escola Superior de Tecnologia (EST).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de 
setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#108892#31#110964/>
Protocolo 108892
<#E.G.B#108893#31#110966>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 056/2022 - CONSUNIV/UEA
Aprova o Plano Anual 2023 do Projeto de Concessão de Bolsas aos 
Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de Graduação 
- PRÓ - INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 069/2018 - CONSUNIV, que regulamenta 
o Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa 
Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO a 
necessidade de se ofertar Bolsas no período de Janeiro a Dezembro de 
2023;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Anual 2023 do Projeto de Concessão de Bolsas 
aos Discentes, junto ao Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de 
Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, conforme procedimentos exigidos na Resolução Nº 069/2018 
- CONSUNIV.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de 
setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#108893#31#110966/>
Protocolo 108893
<#E.G.B#108896#31#110968>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 053/2022 - CONSUNIV
Aprova, para fins de reconhecimento do curso, o Projeto Pedagógico do 
Curso - PPC de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta 
especial, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas por meio do 
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) 
para o município de Itacoatiara, vinculado à Escola Normal Superior - ENS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637, 
de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, 
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei Nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar 
a redação do Art. 26-A, da Lei Nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo 
de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação 
da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na 
Educação Básica;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/1/ 2009, que institui a Política 
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, 
assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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