poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.839 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 03 out/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#108162#1#110216> EXTRATO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 002/2021 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2022. PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e Empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA., representada por seu sócio, o Sr. SIDNEI RECHE GALDEANO FILHO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade a supressão quantitativa de 50% (cinquenta por cento) do objeto do Termo de Contrato nº 002/2021 - CASA CIVIL, tendo em vista a devolução de 01 (um) veículo, a contar de 23 de agosto de 2022, o que corresponderá à redução de 26,11111% (vinte e seis inteiros e onze mil, cento e onze centésimos de milésimos) no valor global do referido Contrato, com fundamento no art. 65, §2, II, da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Sétima do Contrato. VALOR: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de R$ 84.735,65 (oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). O valor mensal do presente termo aditivo passa a ser de R$ 4.778,32 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903308; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE 0001082, datada de 21 de setembro de 2022, no valor de R$ 10.830,86 (dez mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de setembro de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#108162#1#110216/> Protocolo 108162 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#108157#1#110211> PORTARIA N. 137/22-GPGE AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de reunião na cidade de Manicoré/AM. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), R E S O L V E: I - AUTORIZAR o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente-PMA, Dr. DANIEL PINHEIRO VIEGAS, a viajar com destino à cidade de Manicoré/AM no período de 12 a 16 de agosto do corrente ano, para tratar-se da CDRU do Rio Manicoré, com ônus para o Estado no que se refere a diária. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 12 de agosto de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#108157#1#110211/> Protocolo 108157 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#108253#1#110311> EXTRATO N° 074/2022-SEFAZ ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Termo de Contrato nº 27/2022-SEFAZ, firmado em 01.10.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA. Objeto: Prestação de serviços de recrutamento de estagiários para Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, conforme es- pecificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Cre- denciamento e Projeto Básico. Valor Global Estimado: R$ 1.131.957,60 (hum milhão, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Valor Mensal Estimado: R$ 94.329,80 (noventa e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 0145, ND: 33903915, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 31/08/2022, a NE nº 728/2022, no valor de R$ 94.329,80 (noventa e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). Fundamento Legal: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 123/2022- ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.103412/2022-43-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 03 de outubro de 2022. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#108253#1#110311/> Protocolo 108253 <#E.G.B#108261#1#110319> EXTRATO N° 073/2022-SEFAZ ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Termo de Contrato nº 031/2022-SEFAZ, firmado em 28.09.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa POPDATA GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Aquisição de licença de uso dos Softwares Office Pro Plus 2021 e Adobe Acrobat Pro DC. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor Global: R$ 29.520,00 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte reais). DO: UO: 14101, PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte 145, ND: 44904001, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 16/09/2022, a NE nº 0770/2022, no valor de R$ 29.520,00 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte reais). Fundamento Legal: Art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 165/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.106314/2022-68-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 03 de outubro de 2022. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#108261#1#110319/> Protocolo 108261 <#E.G.B#108281#1#110339> EXTRATO N° 075/2022-SEFAZ ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Termo de Contrato nº 29/2022-SEFAZ, firmado em 01.10.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CARIMBOS E CHAVES EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de confecção de carimbos e cópias de chaves. Valor Global Estimado: R$ 8.090,00 (oito mil e noventa reais). Valor Mensal Estimado: R$ 674,16 (seiscentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 0145, ND: 33903968, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 22/08/2022, a NE nº 679/2022, no valor de R$ 674,16 (seiscentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). Fundamento Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 121/2022- ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.103408/2022-85-SEFAZ. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar