DOEAM 03/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de outubro de 2022
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(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis 
mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de 
julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta 
e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$29.809,11 (vinte e nove mil, oitocentos e nove reais e onze centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108529#6#110593/>
Protocolo 108529
<#E.G.B#108530#6#110594>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.002651/2022-99
INTERESSADO
: ROBERTO ROCHA GUIMARÃES DA SILVA 
ASSUNTO
: Requerimento Administrativo
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo interposto pela 
curadora do bombeiro militar da reserva remunerada, o senhor ROBERTO 
ROCHA GUIMARÃES DA SILVA, cujo objeto é a anulação das punições 
disciplinares aplicadas ao mencionado militar entre os anos de 1993 e 2004;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer Chefia n.° 00137/2022-PPM/PGE-AM, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista a impossibilidade 
de anular punições disciplinares ocorridas há mais de 05 (cinco) anos, em 
razão de terem sido alcançadas pelo instituto da prescrição, conforme 
Decreto n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108530#6#110594/>
Protocolo 108530
<#E.G.B#108531#6#110595>
PROCESSO
: 01.01.022102.011553/2022-59 
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
 D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, os 
Relatórios da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina apresentados no 
Processo Administrativo Disciplinar n.º 04.16.09.03.14528/15, que concluiu 
pela não culpabilidade do servidor ANTONIO COUTINHO FERREIRA, pois 
não incorreu na infração disposta no artigo 10, § 6.º, inciso V e artigo 11, 
inciso XVII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
n.º 
4044/2022/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, 
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, 
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido 
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 5.185/2022-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00122/2022-PGE;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral 
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar 
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n.º 
04.16.09.03.14528/15, que tem como acusado, o servidor ANTONIO 
COUTINHO FERREIRA, Matrícula n.º 200.102-0B, ocupante do cargo de 
Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108531#6#110595/>
Protocolo 108531
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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