PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de outubro de 2022 6 (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$29.809,11 (vinte e nove mil, oitocentos e nove reais e onze centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108529#6#110593/> Protocolo 108529 <#E.G.B#108530#6#110594> PROCESSO N.° : 01.01.011101.002651/2022-99 INTERESSADO : ROBERTO ROCHA GUIMARÃES DA SILVA ASSUNTO : Requerimento Administrativo DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo interposto pela curadora do bombeiro militar da reserva remunerada, o senhor ROBERTO ROCHA GUIMARÃES DA SILVA, cujo objeto é a anulação das punições disciplinares aplicadas ao mencionado militar entre os anos de 1993 e 2004; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.° 00137/2022-PPM/PGE-AM, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista a impossibilidade de anular punições disciplinares ocorridas há mais de 05 (cinco) anos, em razão de terem sido alcançadas pelo instituto da prescrição, conforme Decreto n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#108530#6#110594/> Protocolo 108530 <#E.G.B#108531#6#110595> PROCESSO : 01.01.022102.011553/2022-59 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, os Relatórios da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina apresentados no Processo Administrativo Disciplinar n.º 04.16.09.03.14528/15, que concluiu pela não culpabilidade do servidor ANTONIO COUTINHO FERREIRA, pois não incorreu na infração disposta no artigo 10, § 6.º, inciso V e artigo 11, inciso XVII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 4044/2022/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 5.185/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00122/2022-PGE; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar n.º 04.16.09.03.14528/15, que tem como acusado, o servidor ANTONIO COUTINHO FERREIRA, Matrícula n.º 200.102-0B, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#108531#6#110595/> Protocolo 108531 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar