DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 03 de outubro de 2022 19 nove centavos), tendo como valor total licitados de R$ 17.919,99 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) II - DECLARAR fracassado os lotes 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do certame conforme Nota Técnica - CSC. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 27 de setembro de 2022 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#108195#19#110251/> Protocolo 108195 <#E.G.B#108196#19#110252> RESENHA DA PORTARIA Nº 053/2022-DL (PUBLICADA NO BG Nº 183 DE 30/09/2022) O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104.000810/2022- 07, referente à Aquisição, pelo menor preço por item, de bens permanentes (fogão, geladeira, entre outros) para o programa Bombeiro Mirim do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado do PE nº 804/2022, legalmente adjudicado pelo Centro de Serviços Compartilhados, às empresas: ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA, Cnpj: (10.855.056/0001-81) arrematante dos itens 1 e 4 no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), VERONICA VITAL RODRIGUES, Cnpj: (31.771.075/0001-08) arrematante do item 2 no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, Cnpj: (45.030.413/0001-57) arrematante dos itens 5 e 6 no valor de R$ 29.406,40 (vinte e nove mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos) e WILLIAM L. J.SOBRINHO, Cnpj: (05.630.915/0001-02) arrematante dos itens 7 e 8 no valor de R$ 64.886,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais), tendo como valor total licitados de R$ 128.620,40 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e vinte reais e quarenta centavos) II - DECLARAR fracassado o item 3 conforme Nota Técnica - CSC. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 29 de setembro de 2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#108196#19#110252/> Protocolo 108196 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#108304#19#110362> TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Sérgio Augusto Graça Cavalcante, e a empresa RVS Serviços da Construção Civil Eireli.OBJETO:O presente Termo de Apostilamento tem como objetivo a repactuação de valores contratados em virtude do dissídio coletivo pactuados nas Convenções Coletivas de Trabalho para as categorias de Agente de Limpeza e Encarregado.VALOR:O novo valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 210.718,14 (duzentos e dez mil, setecentos e dezoito reais e quatorze centavos), sendo o valor global estimado de R$ 632.154,42 (seiscentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), correspondendo a período de 14/09/2022 até 03/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.003840/2022-48 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108304#19#110362/> Protocolo 108304 <#E.G.B#108301#19#110359> RESENHA DA PORTARIA Nº 868/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO -FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre- denciamento nº 555/2022, publicada no DOE, no dia 28/06/2022, Poder Executivo, seção II, pág.34;CONSIDERANDO o resultado do creden- ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABACUQUE EIRELI, nome fantasia CFC HABACUQUE, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/ DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE- RANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de ad- ministração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.011745/2022-18- DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABACUQUE EIRELI, nome fantasia CFC HABACU- QUE,pelo valor mensal estimado de R$ 17.000,00 (dezessete mil) reais, no valor global estimado de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil) reais. À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de setembro de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de setembro de 2022 SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108301#19#110359/> Protocolo 108301 <#E.G.B#108302#19#110360> RESENHA DA PORTARIA Nº 870/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden- ciamento nº 772/2022, publicada no DOE de 06/08/2022, Poder Executivo, seção II, pág. 16;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a CENTRO MEDICO BETEL LTDA, nome fantasia, CENTRO MEDICO BETEL, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.001496/2022-52- DETRAN/ AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda;II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO MEDICO BETEL LTDA, nome fantasia CENTRO MEDICO BETEL, pelo valor mensal estimado de R$ 1.303,68 (um mil e trezentos e três reais e sessenta e oito centavos), no valor global estimado de R$ 15.644,20 (quinze mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#108302#19#110360/> Protocolo 108302 <#E.G.B#108306#19#110364> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar