DOEAM 03/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de outubro de 2022 19
nove centavos), tendo como valor total licitados de R$ 17.919,99 (dezessete 
mil, novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos)
II - DECLARAR fracassado os lotes 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do certame conforme 
Nota Técnica - CSC.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 27 de setembro de 2022
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#108195#19#110251/>
Protocolo 108195
<#E.G.B#108196#19#110252>
RESENHA DA PORTARIA Nº 053/2022-DL
(PUBLICADA NO BG Nº 183 DE 30/09/2022)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104.000810/2022-
07, referente à Aquisição, pelo menor preço por item, de bens permanentes 
(fogão, geladeira, entre outros) para o programa Bombeiro Mirim do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM.
RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado do PE nº 804/2022, legalmente 
adjudicado pelo Centro de Serviços Compartilhados, às empresas:
ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA, Cnpj: (10.855.056/0001-81) 
arrematante dos itens 1 e 4 no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos 
reais), VERONICA VITAL RODRIGUES, Cnpj: (31.771.075/0001-08) 
arrematante do item 2 no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte 
e oito reais), V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE 
EQUIPAMENTO 
MÉDICO-HOSPITALAR, 
Cnpj: 
(45.030.413/0001-57) 
arrematante dos itens 5 e 6 no valor de R$ 29.406,40 (vinte e nove mil, 
quatrocentos e seis reais e quarenta centavos) e WILLIAM L. J.SOBRINHO, 
Cnpj: (05.630.915/0001-02) arrematante dos itens 7 e 8 no valor de R$ 
64.886,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais), tendo 
como valor total licitados de R$ 128.620,40 (cento e vinte e oito mil, 
seiscentos e vinte reais e quarenta centavos)
II - DECLARAR fracassado o item 3 conforme Nota Técnica - CSC.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 29 de setembro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#108196#19#110252/>
Protocolo 108196
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#108304#19#110362>
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Sérgio Augusto Graça Cavalcante, 
e a empresa RVS Serviços da Construção Civil Eireli.OBJETO:O presente 
Termo de Apostilamento tem como objetivo a repactuação de valores 
contratados em virtude do dissídio coletivo pactuados nas Convenções 
Coletivas de Trabalho para as categorias de Agente de Limpeza e 
Encarregado.VALOR:O novo valor mensal estimado do contrato passará 
a ser de R$ 210.718,14 (duzentos e dez mil, setecentos e dezoito reais 
e quatorze centavos), sendo o valor global estimado de R$ 632.154,42 
(seiscentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta 
e dois centavos), correspondendo a período de 14/09/2022 até 03/12/2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.003840/2022-48 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108304#19#110362/>
Protocolo 108304
<#E.G.B#108301#19#110359>
RESENHA DA PORTARIA Nº 868/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO -FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 555/2022, publicada no DOE, no dia 28/06/2022, Poder 
Executivo, seção II, pág.34;CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABACUQUE EIRELI, 
nome fantasia CFC HABACUQUE, por haver cumprido as exigências do 
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/
DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE-
RANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de ad-
ministração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade 
de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 
SIGED nº 01.03.022201.011745/2022-18- DETRAN/AM;RESOLVE:I - 
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação 
de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à 
Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, 
concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores 
de veículos automotores para pessoas de baixa renda.II - ADJUDICAR o 
objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES HABACUQUE EIRELI, nome fantasia CFC HABACU-
QUE,pelo valor mensal estimado de R$ 17.000,00 (dezessete mil) reais, no 
valor global estimado de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil) reais. À 
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de 
setembro de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de setembro de 2022
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108301#19#110359/>
Protocolo 108301
<#E.G.B#108302#19#110360>
RESENHA DA PORTARIA Nº 870/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 772/2022, publicada no DOE de 06/08/2022, Poder Executivo, 
seção II, pág. 16;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado 
no Diário Oficial do Estado, credenciando a CENTRO MEDICO BETEL 
LTDA, nome fantasia, CENTRO MEDICO BETEL, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.001496/2022-52- DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda;II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
MEDICO BETEL LTDA, nome fantasia CENTRO MEDICO BETEL, pelo 
valor mensal estimado de R$ 1.303,68 (um mil e trezentos e três reais e 
sessenta e oito centavos), no valor global estimado de R$ 15.644,20 (quinze 
mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). À consideração 
do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108302#19#110360/>
Protocolo 108302
<#E.G.B#108306#19#110364>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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