DOEAM 03/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de outubro de 2022
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RESENHA DA PORTARIA Nº 869/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
798/2022, publicada no DOE de 02/09/2022, Poder Executivo, seção II, 
pág. 33;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a PSITRÂNSITO ATIVIDADES PRO-
FISSIONAIS NA AREA DA SAUDE LTDA, nome fantasia, PSITRÂNSITO 
PSICOLOGIA DO TRÂNSITO, por haver cumprido as exigências do 
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/
DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE-
RANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de admi-
nistração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED 
nº 01.03.022201022924/2022-80 - DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços 
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - 
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes 
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda;II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor da empresaPSITRÂNSITO ATIVIDADES PRO-
FISSIONAIS NA AREA DA SAUDE LTDA, nome fantasia, PSITRÂNSITO 
PSICOLOGIA DO TRÂNSITO, pelo valor mensal estimado de R$ 2.607,37 
(dois mil e seiscentos e sete reais e trinta e sete centavos), no valor global 
estimado de R$ 31.288,40 (trinta e um mil e duzentos e oitenta e oito reais 
e quarenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 29 de setembro de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de setembro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#108306#20#110364/>
Protocolo 108306
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#108268#20#110326>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 102/2022- O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da 
Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo 
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa 
Mariette Oliveira Geissler no período de 04 a 07/10/2022.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 3 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#108268#20#110326/>
Protocolo 108268
<#E.G.B#108270#20#110328>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, ELISSON BRITO DE LIMA, no D.O.E. Nº 34.825 de 13/09/2022, 
Onde se lê: Período: 15 à 20/09/2022; Leia-se: Período: 06 à 11/10/2022; 
Manaus, 03 de Outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#108270#20#110328/>
Protocolo 108270
<#E.G.B#108273#20#110331>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 520/2022
PROCESSO Nº01.01.030201.001970/2021-12
ASSUNTO: APAT - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA A ANÁLISE TÉCNICA PARA 
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
INTERESSADO: MARCELO DE OLIVEIRA PASSOS
1.DEFIRO o prosseguimento da Autorização Prévia a Análise Técnica para 
Plano De Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos 
declinados no referido parecer.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos 
os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 30 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#108273#20#110331/>
Protocolo 108273
<#E.G.B#108278#20#110336>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 385/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em 
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do 
órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: Prazo 
para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar 
da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: 
N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; 
Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO 
DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 
VALOR DA MULTA:
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 7 9 8 / 2 0 2 2 - 0 3 ; 5 6 2 / 2 0 2 2 - G E F A ; I Z A Q U E U 
D A M Á S I O / 5 8 2 . 2 7 5 . 0 4 2 - 7 2 ; 2 5 4 5 _ 2 0 2 2 ; 4 8 5 / 2 0 2 2 - G E F A ; 
06º30’17,11”S/61º25’22,58”W; 1.160,1818; Manicoré; R$5.800.909,00 (Cinco 
milhões, oitocentos mil, novecentos e nove reais).
01.01.030201.012799/2022-58; 564/2022-GEFA; MARLI DE FÁTIMA DE 
OLIVEIRA 
BEVILAQUA/812.073.362-20; 
2545_2022; 
481/2022-GEFA; 
06º31’22,77”S/61º24’16,33”W; 574,1003; Manicoré; R$2.870.501,50 (Dois 
milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e um reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.012795/2022-70;563/2022-GEFA;DILSONSOU-
Z A L I M E I R A / 7 8 5 . 6 6 5 . 1 7 2 - 5 3 ; 2 5 4 5 _ 2 0 2 2 ; 4 8 5 / 2 0 2 2 - G E F A ; 
06º30’08,56”S/61º24’12,84”W; 66,9932; Manicoré; R$334.966,00 (Trezentos 
e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais).
01.01.030201.012793/2022-80;565/2022-GEFA;DILBERTODE-
SOUZALIMEIRA/899.575.472-91;2545_2022;481/2022-GEFA; 
06º32’02,48”S/61º24’41,26”W; 574,1003; Manicoré; R$2.870.501,50 (Dois 
milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e um reais e cinquenta 
centavos).
01.01.030201.012783/2022-45;52/2022-GEFA;EDINALDOBAR-
BOSADOSSANTOS/055.000.97-69;1473_2022;375/2022-GEFA; 
06º37’55,314”S/58º53’16,793”W; 194,673; Apuí; R$973.365,00 (Novecentos 
e setenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais).
01.01.030201.012779/2022-87;51/2022-GEFA;FLAVIOLOPES-
D E M I R A N D A / 6 0 7 . 8 7 5 . 9 7 2 - 8 7 ; 1 4 7 3 _ 2 0 2 2 ; 3 7 5 / 2 0 2 2 - G E F A ; 
06º37’55,314”S/58º53’16,793”W; 194,673; Apuí; R$973.365,00 (Novecentos 
e setenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 30 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#108278#20#110336/>
Protocolo 108278
<#E.G.B#108309#20#110367>
RESENHA Nº 123/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, 
conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os des-
locamentos dos seguintes servidores; 01.Paulo Cabral Barboza Junior 
- Colaborador, Careiro/ Beruri-AM, 03 à 04/10/2022, Realizar apoio e as-
sessoramento técnico em diversos empreendimentos; 02.Célio Oliveira 
Carçalto - Colaborador, Rio Preto da Eva-AM, 13 à 14/10/2022, Realizar 
apoio e assessoria em vistorias técnicas em diversos empreendimentos; 
03.Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental, Itacoatiara-AM, 
06/10/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 
04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Silves/ Itacoa-
tiara-AM, 03 à 04/10/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 05.Célio 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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