PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022 4 Autora para o cargo de provimento efetivo de Farmacêutica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010464/2022-69, resolve: I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Cargo: Farmacêutico 1. REBECA AMOEDO DA SILVA 14.ª II - DETERMINAR à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108971#4#111043/> Protocolo 108971 <#E.G.B#108972#4#111044> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 43 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006490/2022-05, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de março de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora ADALGISA CHAVES VILAÇA DE AGUIAR SILVA, Matrícula n.º 181.678-0A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108972#4#111044/> Protocolo 108972 <#E.G.B#108973#4#111045> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 62 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.007802/2022-06, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora LUANA CRISTINA BAIA DE SOUZA, Matrícula n.º 258.582-0A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108973#4#111045/> Protocolo 108973 <#E.G.B#108974#4#111046> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 33 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.020682/2022-24, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.642, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MARILENE DE ARAUJO SILVA, Matrícula n.º 164.965-5A, do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108974#4#111046/> Protocolo 108974 <#E.G.B#108975#4#111047> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.° 3.720/2022-DGRH/GAB/SES-AM da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, autorizando o afastamento da servidora RAQUEL MAGALHÃES PEREIRA, para Cursar Residência Médica apresentou incorreção quanto ao período; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008365/2022-17, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora RAQUEL MAGALHÃES PEREIRA, titular do cargo de Médica Graduada, Matrícula n.o 248.823-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim cursar Residência Médica em Cirurgia Plástica e Reparadora, no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2023, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar