DOEAM 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108975#5#111047/>
Protocolo 108975
<#E.G.B#108976#5#111048>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0611032-
98.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto 
por VALDECIR RICARDO DOS SANTOS, a fim de determinar a retificação 
da data da promoção do Recorrente à graduação de 1.º Sargento PM, para 
que passe a contar de 25 de agosto de 2016, bem como promovê-lo à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02012/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 171/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009402/2022-04, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, nos 
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento 
PM VALDECIR RICARDO DOS SANTOS (9709), Matrícula n.º 122.329-1 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, nos 
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento 
PM VALDECIR RICARDO DOS SANTOS (9709), Matrícula n.º 122.329-1 
A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108976#5#111048/>
Protocolo 108976
<#E.G.B#108977#5#111049>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA 
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CRIMINAL E DA FAZENDA 
PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0720923-
20.2020.8.04.0001, que deu provimento parcial ao recurso interposto por 
FRANK DE SOUZA MENEZES, para reformar a sentença do juízo a quo 
e julgar procedentes os pedidos exordiais, a fim de determinar a retificação 
da promoção do Recorrente à graduação de 1.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 21 de abril de 2017 e, consequentemente ser promovido à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02124/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 182/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto 
de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010128/2022-16, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o militar 
FRANK DE SOUZA MENEZES (15001), Matrícula n.º 155.808-0 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 
7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANK 
DE SOUZA MENEZES (15001), Matrícula n.º 155.808-0 A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108977#5#111049/>
Protocolo 108977
<#E.G.B#108978#5#111050>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de 
Fazer n.º 0691997-92.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos 
constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do 
Autor, FLÁVIO MONTEFUSCO PINHEIRO, das diferenças remuneratórias 
oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0408/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010570/2022-42, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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