PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022 6 retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, FLÁVIO MONTEFUSCO PINHEIRO (19038), Matrícula n.º 200.358-9A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108978#6#111050/> Protocolo 108978 <#E.G.B#108979#6#111051> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003280- 59.2019.8.04.0000, que denegou a segurança pleiteada, revogando a liminar anteriormente concedida aos Impetrantes FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM e PEDRO ROCHA DA SILVA NETO; CONSIDERANDO o Decreto de 16 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que suspendeu os efeitos dos decretos de demissão dos Impetrantes, editados em cumprimento à decisão liminar proferida no mencionado mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01710/2022/SAJ-PPC/PGE, no sentido de restabelecer os efeitos dos decretos de demissão dos Impetrantes, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010724/2022-04, resolve I - REVOGAR o Decreto de 16 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que suspendeu os efeitos do Decreto de 13 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que demitiu os servidores FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Matrícula n.º 171.688-3B, do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, e PEDRO ROCHA DA SILVA NETO, Matrícula n.º 153.624-9A, do cargo de Motorista, 2.ª Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 13 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que demitiu o servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Matrícula n.º 171.688-3B, do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 13 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que demitiu o servidor PEDRO ROCHA DA SILVA NETO, Matrícula n.º 153.624-9A, do cargo de Motorista, 2.ª Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108979#6#111051/> Protocolo 108979 <#E.G.B#108980#6#111052> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00571EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000349/2022-00), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM EVANDRO BULCÃO DA COSTA, Matrícula n.º 139.388-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.461,23 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108980#6#111052/> Protocolo 108980 <#E.G.B#108981#6#111053> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4238/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 11 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 26 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.25982EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001105/2022-45), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar