PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022 6 CASA CIVIL) que apura denúncia formulada contra o servidor LUIZ GONZAGA SALLES DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por acumulação proibida de cargo público do servidor LUIZ GONZAGA SALLES DA SILVA, Professor PF20.LPL.IV, matrícula n° 006.288-0B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI, por descumprimento ao Artigo 145 da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por acumulação proibida de cargo público do servidor LUIZ GONZAGA SALLES DA SILVA, Professor PF20.LPL.IV, matrícula n° 006.288-0B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI, por descumprimento ao Artigo 145 da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de setembro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#108574#6#110638/> Protocolo 108574 <#E.G.B#108575#6#110639> RESOLUÇÃO Nº 111/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE SETEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 102/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.02276.2015/ SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor MILTON VIANA DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor MILTON VIANA DE LIMA, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 100.859-5E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo cargo do servidor MILTON VIANA DE LIMA, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 100.859-5E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de setembro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#108575#6#110639/> Protocolo 108575 <#E.G.B#108576#6#110640> RESOLUÇÃO Nº 101/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 053/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.0031088.2016/ SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora MARIECI MASCARENHAS GUERRA LOUZEIRO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIECI MASCARENHAS GUERRA LOUZEIRO, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula n° 127.367-1E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIECI MASCARENHAS GUERRA LOUZEIRO, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula n° 127.367-1E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de agosto de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#108576#6#110640/> Protocolo 108576 <#E.G.B#108577#6#110641> RESOLUÇÃO Nº 102/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO EX- TRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 095/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.00027385.2018/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor DÉCIO VIANA DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor DÉCIO VIANA DA SILVA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula n° 186.204-9A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar